Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Um funcionário da Caixa Econômica Federal em Macapá virou alvo de uma ação por improbidade administrativa após ser acusado de desviar dinheiro do próprio caixa para bancar apostas. A ação foi protocolada na Justiça Federal e pede o ressarcimento de R$ 19,3 mil aos cofres públicos, além de outras sanções previstas em lei. De acordo com a petição inicial, o empregado confessou, numa sindicância interna, ter utilizado valores sob sua responsabilidade funcional para fins pessoais. A irregularidade foi descoberta em janeiro de 2025 durante uma conferência interna de numerário na agência Pacoval, que identificou um rombo inicial de R$ 17.238,24 no caixa do então funcionário.
Durante o procedimento interno de apuração disciplina, o caixa admitiu que usava o dinheiro em razão de um vício em jogos. Ele relatou que enfrentava dificuldades emocionais e financeiras e que chegou a procurar tratamento psicológico entre 2021 e 2022. Ainda assim, teria manipulado o fechamento diário do caixa, informando valores fictícios para ocultar o desfalque.

Trecho da ação cita suposta confissão em sindicância interna
Transferências para a mãe
As investigações administrativas também apontaram movimentações suspeitas. Parte dos valores teria sido depositada na conta da mãe do funcionário em 2024 e, posteriormente, transferida via PIX para contas vinculadas a ele, antes de serem direcionadas para plataformas de apostas.
Apesar da alegação de doença mental e da proposta esponânea de devolução do dinheiro, o caso resultou na demissão por justa causa, após decisão do Conselho Disciplinar da Caixa, que concluiu que houve dolo — ou seja, intenção consciente de praticar o ato ilícito. Além disso, foi determinada a responsabilização civil direta do ex-empregado, com obrigação de ressarcir integralmente o prejuízo.
Na ação judicial, ajuizada em março deste ano, a Caixa sustenta que os fatos configuram improbidade administrativa por causar dano ao erário. Entre os pedidos apresentados à Justiça Federal estão o bloqueio de bens do acusado e a condenação ao pagamento do valor atualizado da dívida, hoje estimado em R$ 19.346,36.
