(Folhapress) A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pediu no domingo (26) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que os tribunais tenham um prazo de pelo menos 30 dias para aplicar as regras que limitam os chamados penduricalhos, mas solicitou que o pagamento do benefício recriado com a decisão não seja interrompido.
Segundo a entidade, os órgãos estão com dificuldade “de compreender e operacionalizar” a tese que estabeleceu que as verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público deverão ser submetidas a um limite de 70% do salário dos servidores e, por isso, eles têm cobrado que a AMB entre com um recurso para esclarecer trechos da norma fixada pelos ministros.
As regras foram definidas pelo STF no fim de março e passam a valer para o mês-base de abril, com pagamento em maio.
A associação quer que os 30 dias de prazo para adequação passem a contar a partir do julgamento dos embargos de declaração (tipo de recurso que questiona pontos obscuros de decisões) que vierem a ser apresentados.
Apesar de pedir a suspensão da tese fixada pela corte, a AMB quer que o trecho que se refere ao pagamento de um adicional por tempo de serviço não seja afetado.

“É da maior relevância que seja afastado do presente pedido o item 5 da tese, pertinente à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC), em face da urgente necessidade de minorar os drásticos efeitos da decisão ao reduzir os valores da estrutura remuneratória de toda a magistratura, decorrente, por exemplo, da suspensão dos pagamentos dos passivos, que vinham a ser as únicas verbas recebidas extraordinariamente por aposentados e pensionistas”, diz a entidade.
A chamada “parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira” não pode ultrapassar 35% do teto. O limite será pago, com repasse de 5% a cada cinco anos, a quem tiver 35 anos de serviço ou mais, ativo ou inativo, e comprovar o direito ao penduricalho.
O pedido da associação foi apresentado em duas ações relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A entidade pede que a decisão seja dada de forma individual, com referendo no plenário virtual –onde não há discussão e os ministros apenas depositam seus votos.
No documento apresentado à corte, a AMB argumentou que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que dificulta a análise do que foi decidido para poder apontar os trechos que serão questionados nos embargos de declaração.
“Seria pretensioso, açodado e porque não dizer até desrespeitoso o oferecimento de embargos de declaração à decisão coletiva desse STF, antes da publicação do acórdão, diante de matéria que envolveu tantas questões autônomas tratadas de forma, algumas delas, inovadora”, afirma.

“O que é certo e a AMB pode atestar é que os Tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, completa.
Em 25 de março, o Supremo definiu que as verbas indenizatórias (que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor. No caso de ministros do STF, que recebem o teto constitucional, esse valor representa R$ 16.228.
Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros concordaram em permitir o pagamento do adicional por tempo de serviço.
A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Em abril, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário, mas acabaram prevendo também a criação de novos benefícios.

Com 18 pontos no total, a tese fixada pelo Supremo valerá até a aprovação pelo Congresso de uma lei regulamentando esse tema. A norma se aplica apenas para a magistratura e procuradores, com algumas implicações para outras carreiras jurídicas como a dos advogados públicos.
A decisão do STF abriu margem para um pagamento extra de até 70% do teto —sem contar verbas como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde, abono de permanência e gratificação extra por funções eleitorais.
Caberia ao CNJ e ao CNMP uniformizar as rubricas das verbas indenizatórias e auxílios que foram declarados constitucionais pelo Supremo. Entretanto, a resolução previu a criação de novas verbas indenizatórias não contempladas pela tese firmada pelo STF.