A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, sob a responsabilidade do juiz Douglas de Melo Martins, determinou que a Prefeitura de São Luís garanta, no prazo de 180 dias, a infraestrutura técnica necessária para a construção de muros e calçadas em um terreno no bairro Recanto Vinhais. A decisão foca em um imóvel situado entre as ruas Via Láctea e Rua A, de propriedade da empresa Monterrey Construções e Incorporações, que tem sido alvo de denúncias da comunidade local devido ao estado de abandono e ao descumprimento de normas urbanísticas.
O magistrado apontou que, embora o Município tenha alegado a aplicação de multas e notificações à construtora, não houve uma solução prática para o problema. A sentença destaca que o terreno estaria sendo utilizado para fins de especulação imobiliária, sem cumprir sua função social, o que resultou em descarte irregular de lixo e aumento da sensação de insegurança na região.
A ação judicial foi impulsionada por um abaixo-assinado com 130 assinaturas de moradores que sofrem com as consequências da omissão administrativa e do descaso da empresa proprietária.
Impasse técnico e responsabilidade pública
Um ponto central da decisão é a existência de um acordo prévio entre o Ministério Público e a Monterrey Construções, no qual a empresa se comprometeu a realizar as obras. No entanto, a execução da calçada ficou travada pela falta de uma definição técnica por parte da prefeitura, especificamente a delimitação do “greide” (o nível de inclinação e altura da via).
O juiz considerou que essa inércia municipal funciona como um fator impeditivo, impedindo a regularização da área e perpetuando o prejuízo aos cidadãos.
A determinação judicial exige que o Município siga as normas de acessibilidade e sinalização (ABNT NBR 9050 e 16537), além das leis municipais de urbanismo vigentes.
Com a sentença, o poder público fica obrigado a fornecer as diretrizes técnicas para que a construtora finalize as melhorias, assegurando o direito da coletividade a um ambiente urbano seguro, limpo e adequado.