O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em plenário virtual, a constitucionalidade da lei municipal de São Luís que impõe regras rígidas de compensação financeira e retenção de subsídios às empresas de transporte coletivo em períodos de greve. O julgamento definirá se a Corte manterá ou derrubará a liminar que suspendeu trechos estratégicos da legislação.

O que diz a legislação municipal

A lei foi criada para mitigar o impacto das paralisações no sistema rodoviário. Entre as principais medidas, o texto autoriza a prefeitura a realizar a contratação emergencial de serviços de transporte (como veículos de aplicativo) caso a frota mínima de 60% não seja mantida durante as greves e permite que a gestão municipal retenha repasses devidos às concessionárias e realize compensações diretas para custear essas contratações emergenciais.

O questionamento da CNT

A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que sustenta dois argumentos principais:

  1. Invasão de Competência: A entidade afirma que o município legislou sobre regras gerais de transporte, matéria que é de competência exclusiva da União.
  2. Insegurança Jurídica: Questiona a legalidade da retenção automática de valores sem a abertura de um processo administrativo prévio que garanta o direito à ampla defesa das empresas.

O cenário atual do julgamento

Anteriormente, o ministro Nunes Marques proferiu uma decisão monocrática atendendo parcialmente ao pedido da CNT. O magistrado manteve a validade da contratação de serviços alternativos pelo município e suspendeu os dispositivos que permitiam descontos e compensações financeiras automáticas impostas às concessionárias.

Agora, o colegiado do STF decidirá o mérito da questão de forma definitiva. O resultado terá impacto direto no modelo de custeio do sistema e na gestão de crises de mobilidade urbana na capital maranhense.