Trump volta a criticar ordens de Biden assinadas com caneta automática

O presidente dos EUA, Donald Trump, voltou a atacar a legitimidade das ações realizadas durante o mandato de Joe Biden, declarando nulos e sem efeito todos os documentos supostamente assinados com uma caneta automática.

“Todos e quaisquer documentos, proclamações, ordens executivas, memorandos ou contratos, assinados por ordem do agora infame e não autorizado ‘AUTOPEN’, dentro da administração de Joseph R. Biden Jr., são, por este meio, nulos, sem efeito e sem qualquer força ou efeito”, escreveu Trump na Truth Social.

“Qualquer pessoa que tenha recebido ‘Indultos’, ‘Comutações’ ou qualquer outro Documento Legal assinado dessa forma, deve estar ciente de que o referido Documento foi total e completamente rescindido e não possui mais efeito legal”, acrescentou.

Não está claro a que documentos o presidente se refere, e a Casa Branca não disponibilizou uma lista das ações e ordens específicas afetadas.

Anular um indulto seria uma manobra de retaliação política sem precedentes e algo para o qual não há fundamento na Constituição ou na legislação vigente.

O presidente dos EUA fez uma afirmação semelhante na semana passada, declarando em uma postagem no Truth Social que estava “cancelando todas as ordens executivas e qualquer outra coisa que não tenha sido assinada diretamente” por Biden.

O líder republicano há muito tempo se fixa no uso da caneta automática por Biden.

Em março, ele reforçou a ideia de que o uso da ferramenta pelo ex-presidente para assinar documentos demonstrava que ele não estava no comando enquanto estava na Casa Branca e que suas ações eram “nulas e sem efeito”.

Em 2005, o Gabinete de Assessoria Jurídica do Departamento de Justiça (sob o governo do presidente republicano George W. Bush) realizou uma extensa revisão sobre a legalidade do uso da caneta automática pelo presidente.

A conclusão foi de que “o presidente não precisa realizar pessoalmente o ato físico de apor sua assinatura a um projeto de lei para assiná-lo, nos termos do Artigo I, Seção 7”.

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