O MEC (Ministério da Educação) destinará um auxílio adicional para contribuir com as despesas do acompanhante ou atendente pessoal do bolsista com deficiência no exterior.
O benefício, anunciado recentemente, foi idealizado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
As regras do auxílio estão detalhadas na Portaria nº 233/2025, publicada no último dia 4 de setembro.
O Auxílio-Acompanhante PCD é formado por quatro benefícios:
- mensalidade, destinada à manutenção;
- deslocamento, para aquisição de passagens;
- a instalação, usada em despesas iniciais de acomodação;
- seguro-saúde.
Vale lembrar, no entanto, que os valores a serem pagos em cada um dos quatro tipos de benefícios variam de acordo com o país de destino.
Como solicitar o Auxílio-Acompanhante?
Para receber a assistência, o estudante terá que fazer o pedido formal do benefício e justificar a necessidade de acompanhamento. Também é necessário apresentar laudo médico ou biopsicossocial.
O pagamento será efetuado durante o período em que o pós-graduando estiver no exterior, levando em conta o prazo de vigência da bolsa.
Inclusão, acesso e diversidade no ensino superior
Segundo dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mais de 92 mil estudantes com deficiência estão matriculados no ensino superior.
A criação do auxílio adicional para bolsistas com deficiência promove a inclusão educacional ao garantir apoio para participação de programas no exterior. A ação amplia o acesso à educação internacional e fortalece a equidade e a diversidade no ensino superior.