O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, inicia nesta segunda-feira, 22, o período de inscrições para o tradicional casamento coletivo de Cruzeiro do Sul. A iniciativa, reconhecida como uma das mais importantes ações sociais do estado, garante de forma totalmente gratuita a regularização da união civil para casais que desejam oficializar o relacionamento, eliminando os custos com taxas cartorárias.
Para esta edição, foram disponibilizadas 300 vagas. Os atendimentos para a inscrição e habilitação ocorrem até a próxima sexta-feira, dia 26 de junho, das 7h às 14h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 226, no Centro de Cruzeiro do Sul.
A celebração oficial está agendada para o dia 4 de julho de 2026, às 17h, no Estádio Arena do Juruá, situado no Km 9 da Rodovia AC-405 (Estrada do Aeroporto). O evento promete reunir centenas de pessoas em um momento de celebração da cidadania, da família e do acesso facilitado à Justiça.
Coordenada pelo Poder Judiciário acreano, a ação social viabiliza a dignidade e a inclusão de famílias que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de um matrimônio civil convencional. Para garantir a estrutura e o atendimento humanizado, o TJAC une esforços em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Receita Federal, Incra e Prefeitura de Cruzeiro do Sul.
Critérios e documentação necessária
Podem participar do processo os casais que atendam aos requisitos legais para o casamento civil e apresentem a documentação exigida dentro do período de habilitação. A coordenação do projeto alerta que todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses, estando legíveis e sem rasuras.
Os interessados devem ficar atentos aos documentos obrigatórios (original e cópia) conforme o perfil civil de cada cônjuge:
Noivos solteiros: Certidão de nascimento original, comprovante de endereço, além de RG e CPF.
Noivos divorciados: Certidão de casamento original com a devida averbação do divórcio, cópia do processo ou da sentença na parte que detalha a partilha de bens, comprovante de endereço, RG e CPF.
Noivos menores de idade (entre 16 e 18 anos incompletos): Certidão de nascimento original, comprovante de endereço e a presença obrigatória dos pais ou responsáveis legais portando seus respectivos documentos de identificação. Caso os pais sejam falecidos, é necessária a certidão de óbito; em caso de ausência justificada, exige-se a autorização por escrito do responsável legal.

