Portas de seções não colocam Arthur Henrique como ‘sub judice’ e apresentam Antônia Pedrosa em vez de Nelita Frank


Folha oficial do TRE na porta de uma seção eleitoral (Foto: Divulgação)

Eleitores que participaram da eleição suplementar deste domingo (21) notaram, nas portas das seções eleitorais, a falta de observação da situação de Arthur Henrique (PL) como candidato sub judice, ou seja, que aguarda julgamento definitivo do recurso contra a decisão que o indeferiu.

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) ainda apresenta Antônia Pedrosa (PT) como candidata petista, apesar da professora ter sido substituída pela socióloga Nelita Frank (PT).

A Corte marcou para as 16h uma coletiva de imprensa para tratar sobre questões relativas ao pleito, entretanto, a Folha BV procurou a assessoria do TRE antes do evento e aguarda retorno.

Situação dos dois candidatos

O TRE-RR barrou o ex-prefeito dias após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Flávio Dinomudar a regra original do pleito extra para permitir somente candidatos que se afastaram de cargos públicos com três a seis meses antes do pleito.

Arthur, entretanto, renunciou ao cargo de prefeito com menos de dois meses antes da eleição suplementar quando o TSE ainda não havia determinado nova votação para o Governo.

De acordo com o próprio TRE, com base na legislação vigente, os votos atribuídos a candidato indeferido só poderão ser validados por instância superior que aceitar o seu registro.

“Serão computados como anulados sub judice os votos dados à chapa que contenha candidata ou candidato cujo registro, no dia da eleição, se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo TSE”, pontuou.

Por sua vez, Nelita Frank, que substituiu a Antônia Pedrosa como candidata em razão do indeferimento da professora por descumprimento do prazo de desincompatibilização, está nas urnas com os dados e a foto da antecessora.

Neste caso, a juíza Joana Sarmento de Matos, em decisão, alegou impossibilidade técnica e falta de tempo hábil para realizar a substituição, uma vez que o deferimento da candidatura petista ocorreu depois do lacre das urnas. Ademais, disse que não haverá prejuízo para Nelita. A candidata recorreu contra a medida.



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