A Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC) de São Luís determinou que o Município reestruture e adeque integralmente a Unidade de Educação Básica (U.E.B.) Odylo Costa Filho. A decisão, assinada pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, atende a um pedido do Ministério Público estadual em Ação Civil Pública e impõe dez obrigações à administração municipal para sanar a precariedade estrutural da escola.
O Município de São Luís tem o prazo de 90 dias para apresentar o cronograma de execução das obras e seis meses para o cumprimento definitivo de todas as obrigações. O descumprimento sujeitará a administração pública a uma multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
As 10 obrigações impostas ao Município:
- Banheiros: Realizar reforma completa, com substituição de louças e instalação de portas adequadas.
- Saneamento: Executar a reparação definitiva do sistema de fossa da escola.
- Climatização: Instalar aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência.
- Instalação elétrica: Promover revisão completa da rede elétrica para garantir capacidade e segurança para suportar a nova carga dos aparelhos de ar-condicionado.
- Acessibilidade: Construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência.
- Estrutura e Telhado: Executar reparos nos telhados para eliminar goteiras e infiltrações.
- Mobiliário: Substituir móveis escolares danificados ou inadequados.
- Segurança da Água: Substituir a atual caixa d’água de amianto por um reservatório de material adequado e seguro.
- Área de Lazer: Remover o parque infantil debaixo da caixa d’água, realocando-o para uma área segura.
- Áreas Externas: Garantir a manutenção contínua das áreas externas da unidade escolar.
Precariedade estrutural e a decisão judicial
A decisão baseou-se em fotos e relatos da comunidade escolar que comprovam que a U.E.B. Odylo Costa Filho funciona sob condições precárias, que comprometem a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores.
Embora o Município tenha apresentado um Relatório Técnico de Vistoria apontando reparos pontuais — como a construção de uma rampa e consertos nas tampas da fossa e da cisterna —, o magistrado destacou que intervenções estruturais profundas continuam pendentes.
“A realização de manutenções paliativas não desobriga o ente público de promover a adequação integral do espaço físico escolar, especialmente quando se trata de ambiente voltado à educação infantil, onde a adequação dos banheiros, a acessibilidade, a salubridade das instalações hidrossanitárias e a segurança contra materiais tóxicos (amianto) são exigências primárias para a dignidade humana”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins na sentença.
* Fonte: TJMA
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