Lei Seca faz 18 anos: no Maranhão, recusa ao bafômetro lidera infrações


Instituída pela Lei Federal nº 11.705 em 19 de junho de 2008, a Lei Seca completa 18 anos de vigência nesta sexta-feira (19). A legislação transformou a segurança viária no Brasil ao estabelecer tolerância zero para a mistura de álcool e direção — uma das principais causas de sinistros de trânsito com vítimas graves e fatais no país.

A relevância da data foi consolidada recentemente pela Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026, que instituiu o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado anualmente em 19 de junho. A iniciativa busca fortalecer a conscientização social, além de incentivar ações educativas e de fiscalização em todo o território nacional.

Ao longo de quase duas décadas, a lei passou por atualizações estratégicas que endureceram as penalidades e ampliaram os mecanismos de fiscalização, consolidando-se como uma ferramenta indispensável para a preservação de vidas e para a mudança cultural no trânsito.

A evolução do cerco jurídico

Antes de 2008, a legislação brasileira permitia determinados níveis de concentração de álcool no sangue. A virada de chave veio com a tolerância zero, trazendo punições rigorosas nas esferas administrativa e penal. Nos anos seguintes, o cerco jurídico se fechou ainda mais:

  • 2012 (Lei nº 12.760): Permitiu que a embriaguez ao volante fosse comprovada não apenas pelo bafômetro ou exame de sangue, mas também por vídeos, testes testemunhais e pela constatação de alterações psicomotoras pelo agente de trânsito.
  • 2016 (Lei nº 13.281): Elevou os valores das multas e igualou a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, prevendo suspensão da habilitação por 12 meses e multa em dobro em caso de reincidência.
  • 2018 (Lei nº 13.546/17): Endureceu as penas para motoristas alcoolizados envolvidos em sinistros com vítimas graves ou fatais, prevendo inclusive pena de reclusão.

Cenário no Maranhão

No estado, o Governo do Maranhão — por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), em parceria com a Polícia Militar (PMMA) e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) — tem intensificado o monitoramento com blitze contínuas e mapeamento de áreas críticas. Paralelamente, equipes de Educação para o Trânsito realizam ações diretas em bares, escolas e empresas.

Apesar do rigor técnico e dos investimentos, os dados da Divisão de Estatística do Detran-MA revelam um comportamento preocupante: a recusa ao teste do bafômetro é a infração mais registrada nas operações, superando os flagrantes por teste positivo.

PeríodoDireção sob efeito de álcoolRecusa ao bafômetro
2025 (Janeiro a Dezembro)576 infrações2.166 infrações
2026 (Janeiro a Maio)235 infrações1.099 infrações

Essa desproporção mostra que muitos condutores preferem arcar com a punição da recusa para tentar evitar o flagrante do crime de trânsito (que ocorre quando o teste acusa índice igual ou superior a $0,34\text{ mg/L}$). No entanto, do ponto de vista administrativo, as consequências imediatas são idênticas.

O que prevê o CTB (Artigo 165 e 165-A)

Dirigir sob o efeito de álcool ou recusar-se a realizar a testagem são infrações de natureza gravíssima. Ambos os casos resultam em multa no valor de R$ 2.934,70 (que dobra em caso de reincidência), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

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