Motorista carreteiro poderá ter piso salarial de R$ 5 mil

Imagem de Google Gemini

Foi definido, na Câmara dos Deputados, o piso mínimo salarial para motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância.

Durante a análise da Medida Provisória n° 1343, de 2026, que trata do aperfeiçoamento da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, foram adicionados outros temas no texto original, e a aprovação se deu por um substitutivo do Relator, deputado Zé Trovão (PL-SC).

Um dos destaques é justamente o piso salarial para a categoria, até então não existente. De acordo com o texto, os profissionais que atuem em rotas de longas distâncias, geralmente acima dos 500 quilômetros, poderão contar com o novo valor salarial como base.

Além disso, o mesmo piso salarial cabe para motoristas profissionais que permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência por período superior a 24 horas.

Esse piso salarial, estipulado em R$ 5 mil mensais, se sobrepõe a acordos coletivos e convenções trabalhistas, sendo vedada a redução do valor em qualquer situação.

O texto ainda precisa tramitar no Senado para ser analisado e aprovado. Até lá, o novo valor salarial não está valendo.

Sem piso definido

Até hoje, o valor salarial do motorista profissional não tem um piso definido. Os valores pagos aos trabalhadores desse setor variam conforme o tipo de veículo, região de atuação e até mesmo do perfil das cargas transportadas.

Em geral, a média nacional do salário base para esses motoristas varia entre R$ 2.700 e 3.800 mensais.

Porém, em rotas de longas distâncias, o motorista recebe ainda valores adicionais, como comissão pela carga transportada e fretes realizados, bônus por quilometragem, economia de combustível, diárias e outros. Com isso, o valor pode ultrapassar com facilidade dos R$ 5 mil mensais.

Algumas transportadoras, em divulgações de vagas para contratação de motoristas, destacam salários de até R$ 12 mil.

VER NA FONTE