Piso salarial do magistério é reajustado para R$ 5,1 mil



O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece em R$ 5,1 mil o novo piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica para jornada de 40 horas semanais. O valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso de R$ 4.867,77 vigente em 2025 e passa a produzir efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.

O aumento ficou acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou 2025 em 3,9%, garantindo ganho real de aproximadamente 1,5% aos profissionais.

Novas regras para reajuste anual

Além de definir o novo piso, a legislação altera as regras para o reajuste anual. A partir de agora, a atualização será feita por ato do Ministério da Educação até o último dia útil de janeiro, com base na soma da variação anual do INPC e de metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A lei também estabelece limites para os reajustes. O percentual anual não poderá ser inferior à inflação nem superior à variação das receitas do Fundeb registrada entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União.

Mais profissionais passam a ser contemplados

Outra mudança prevista na nova legislação é a ampliação do conceito de profissionais do magistério. Além dos professores da educação básica, passam a ser contemplados trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão, inspeção e coordenação educacional.

O texto também inclui profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

Transparência e financiamento

A norma determina ainda que o Ministério da Educação divulgue, todos os anos, a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste do piso. As informações deverão ser disponibilizadas em plataforma de dados abertos, com detalhamento das receitas consideradas, da metodologia aplicada e da série histórica dos indicadores.

O financiamento do piso continuará sendo feito com recursos vinculados à educação previstos na Constituição, especialmente por meio do Fundeb. A lei reforça que a valorização dos profissionais da educação deve observar os investimentos mínimos obrigatórios no setor.



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