Feminicida, pedófilo e estuprador não terão visita íntima em MT…



O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, publicou uma portaria que proíbe a visita íntima a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso.
 
A determinação circulou no Diário Oficial da última quarta-feira (17) e já está valendo. A restrição cumpre o artigo 1º da Lei Estadual nº 13.283, de 14 de abril de 2026, em consonância com as disposições da Lei de Execução Penal (LEP).
 
A medida se aplica aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
  
A portaria também estabelece restrições aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesses casos, as visitas deverão ocorrer sem contato físico, em razão do regime de isolamento aplicado a detentos considerados de alta periculosidade ou que tenham cometido faltas disciplinares graves.
 
Apesar das novas restrições, a norma autoriza que os demais detentos realizem visitas íntimas nas próprias celas de uso comum indicadas pela direção de cada unidade prisional.
 
A medida ocorre porque o Estado ainda não dispõe de espaços específicos destinados a esse tipo de visita na estrutura penitenciária.
 
Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso deverão adotar imediatamente as medidas previstas na portaria e promover as adequações necessárias nas escalas operacionais dos policiais penais.
 
"A permissão…



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