Justiça dá 48h para Alap convocar Carlos Lobato para vaga de Rayfran Beirão – SelesNafes.com


Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O desembargador João Lages, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), determinou nesta terça-feira (16) que a presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Alliny Serrão (União), adote, no prazo de 48 horas, todas as providências para convocar o jornalista e advogado Carlos Lobato (suplente) para assumir o mandato de deputado estadual. A decisão foi proferida em caráter liminar em um mandado de segurança impetrado por Lobato.

O jornalista sustenta que tem direito à vaga aberta em razão da licença de 130 dias concedida ao deputado estadual Rayfran Beirão (REP) por motivos de saúde. Na decisão, o desembargador observou que a documentação apresentada demonstra a existência da “licença por período superior ao limite legal para convocação de suplentes”. Para o magistrado, essa circunstância faz surgir, em tese, o dever institucional de preenchimento da vaga durante o afastamento do parlamentar titular.

O processo também destacou que a pretensão de Lobato está vinculada a uma decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da anulação de votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário determinados pela Justiça Eleitoral. Para João Lages, não há notícia de revogação ou perda de eficácia da medida, que continua produzindo efeitos jurídicos relacionados à composição parlamentar resultante das eleições de 2022.

Rayfran: licença por período acima do previsto no Regimento Interno

Ao fundamentar a concessão da liminar, o desembargador ressaltou que as decisões do STF possuem força obrigatória e devem ser observadas pelos órgãos públicos enquanto estiverem vigentes. E que a ausência de providências da Assembleia diante da vaga temporária e da decisão da Suprema Corte revela, em princípio, incompatibilidade com os princípios da legalidade e segurança jurídica.

O magistrado também reconheceu o chamado perigo da demora, observando que a licença concedida a Rayfran Beirão tem prazo determinado e que a espera pelo julgamento definitivo poderia esvaziar completamente a utilidade prática da ação. Com isso, determinou a convocação de Carlos Lobato, observadas as formalidades legais e regimentais.





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