Prefeito acusado de comprar votos é cassado, mas recorre no cargo



O juiz eleitoral Guilherme Versiani Gusmão Fonseca cassou, nesta sexta-feira (12), o prefeito de Alto Alegre (RR), Wagner Nunes (Republicanos), e seu vice Diogo do Paredão (PSD) por crimes como abusos de poder político e econômico, corrupção eleitoral, fraude e compra de votos no pleito municipal ordinário de 2024. Eles permanecem no cargo enquanto podem recorrer. A Folha BV aguarda retorno da assessoria dos políticos.

A sentença de primeira instância ainda multa Nunes em R$ 53.205 e o deixa inelegível até 2032, além de anular os 6.983 votos recebidos pelos então candidatos. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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A chapa, em 2024, é acusada em ação do Progressistas, do segundo colocado Ottaci, de praticar ao menos 11 crimes eleitorais:

  • Asfaltamento/recapeamento, sem licitação e com apoio do Governo de Roraima, de diversas vias da vila São Silvestre, em período pré-eleitoral;
  • Participação de Wagner Nunes em inauguração de ginásio poliesportivo durante a pré-campanha;
  • Demissão em massa de servidores temporários e comissionados não ligados ao prefeito;
  • Contratação ilegal de construtora por R$ 48,2 milhões;
  • Contratação de funcionários terceirizados através dessa mesma empresa, por adesão de registro de preços, em época proibida;
  • Coação e intimidação de servidores a participarem de reuniões, comícios, carreatas e passeatas e perseguição política;
  • Suposto esquema de corrupção iniciado nas eleições suplementares de abril;
  • Prisão em flagrante de servidor – próximo do prefeito – suspeito de participar do possível esquema;
  • Promessa de isentar e reduzir o IPTU em outubro e novembro de 2024;
  • Elaboração e divulgação de pesquisa eleitoral irregular; e
  • Transferência ilegal de domicílio eleitoral de 2 mil eleitores.

Para o magistrado do caso, “há provas robustas e incontestes dos ilícitos eleitorais”.

“O que ocorreu em Alto Alegre, por ocasião das eleições ordinárias, mostrou-se gravíssimo, dada a magnitude das ilicitudes identificadas, isto é ‘o conjunto da obra’. […]. Chega-se à inevitável conclusão de que muitos eleitores não exerceram seu voto de maneira legítima, porquanto o condicionaram ao recebimento de dinheiro em espécie ou outro benefício qualquer, como um cargo ou função pública”, pontuou Guilherme Versiani.



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