Alair Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão da Concorrência Pública Eletrônica nº 68/20251 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), cuja proposta vencedora possuía o valor final de R$ 86,9 milhões. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, a tutela provisória de urgência foi homologada por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira (10).
A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Terracom Construções Ltda. em razão de supostas irregularidades no certame que buscava a contratação de empresa de engenharia para a execução da obra de duplicação, restauração, implantação, pavimentação e iluminação em trechos das rodovias MT-020 e MT-251 entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães, totalizando 29,84 quilômetros de extensão.
Conforme o relator, ao analisar os documentos, ficou evidente que o consórcio vencedor apresentou planilha de composição de custos com valores zerados para itens essenciais e que a alteração da sua proposta abre a possibilidade de ter ocorrido violação ao princípio da isonomia e ao disposto no art. 64 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), segundo o qual, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em caso de complementação de informação ou atualização de documentos, não sendo a situação supracitada.
Além disso, Campos Neto apontou indícios de que o licitante inseriu o valor total de R$ 611,7 mil para os itens ausentes e promoveu a redução de custos de outros itens para manter o custo global ofertado. “Nessa situação, conclui que essas mudanças, ainda que tenham mantido o valor global afetado, ao que tudo indica, ocasionaram importante divergência na formação do custo da mão de obra, bem como entre a planilha orçamentária e a composição de preços unitários. Diante desse cenário, compreendi que há indícios de alteração substancial da proposta declarada vencedora.”
Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência pela manutenção da suspensão de todos os atos decorrentes da Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025, o relator mencionou a preservação da utilidade do controle externo. “Também considerei que essas supostas irregularidades podem acarretar futura solicitação de aditivos contratuais por falhas de planejamento e até mesmo a paralisação da obra. Por fim, não identifiquei a presença do perigo reverso da demora, principalmente porque a execução da obra não foi iniciada”, completou.
Fonte:
TCE-MT