Menina morre atropelada por caminhão de lixo; motorista é solto após fiança

Teste de bafômetro confirmou presença de álcool no organismo de funcionário/ Foto: Reprodução

Uma menina de dois anos morreu na manhã desta quinta-feira (11) após ser atropelada por um caminhão de coleta de lixo no município de Bom Despacho, na região centro-oeste de Minas Gerais. O motorista do veículo, um homem de 52 anos, chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar, mas obteve a liberdade provisória na delegacia de Polícia Civil após o recolhimento de fiança bancária.

O atropelamento aconteceu na via pública situada exatamente em frente ao Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Professora Valdira Maria Rezende Silva, localizado no bairro Conjunto Habitacional Simeão Ferreira de Souza.

No momento do acidente, a vítima caminhava pela rua acompanhada por sua tia e pelo irmão mais velho. Segundo as declarações prestadas pela responsável pelas crianças no boletim de ocorrência, o caminhão de lixo iniciou o movimento de arrancada na via e a roda traseira do veículo de grande porte atingiu a menina. Moradores e pedestres que testemunharam o impacto socorreram a criança imediatamente, transportando-a às pressas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Bom Despacho, mas ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e teve o óbito confirmado na unidade hospitalar.

O condutor do caminhão foi detido pela Polícia Militar e encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil da cidade. Em depoimento inicial aos policiais, o funcionário confessou que havia consumido bebidas alcoólicas na noite de quarta-feira (10). Ele foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado apontou a concentração de 0,15 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L). Embora o índice comprove a ingestão de álcool, o valor ficou abaixo do patamar de 0,34 mg/L, limite técnico fixado pelo Código de Trânsito Brasileiro para que a conduta seja tipificada como crime de trânsito autônomo por embriaguez ao volante.

A folha de antecedentes do motorista, contudo, já acumulava registros recentes semelhantes. Consta nos arquivos da Polícia Militar que o mesmo homem havia sido conduzido e preso em flagrante exatamente pelo crime de dirigir sob o efeito de álcool no último dia 21 de maio.

Na esfera da Polícia Civil, o delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante, tipificando o caso inicialmente como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade na qual a legislação textual define que não há a intenção deliberada de matar. Na sequência do procedimento policial, foi arbitrada a fiança e, com o pagamento efetuado, o investigado recebeu o alvará de soltura para responder ao processo criminal em liberdade.

A fiscalização de trânsito constatou ainda irregularidades administrativas no maquinário utilizado no serviço público. O caminhão envolvido no atropelamento circulava com o licenciamento anual obrigatório vencido desde o ano de 2024, o que gerou a autuação e a aplicação das penalidades previstas em lei.

Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Bom Despacho manifestou profundo pesar pela morte da criança e comunicou que mobilizou suas equipes para prestar total apoio e assistência social à família da vítima.

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