Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
A pré-candidatura da primeira-dama de Calçoene (450 km de Macapá), Maria Francidalva Bastos de Lima, a “Dalvinha”, à Assembleia Legislativa do Amapá pelo PDT, ganhou um risco jurídico significativo. No último dia 26 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por 6 votos a 3, cassar os mandatos do prefeito o Toinho Garimpeiro (PSD), e do vice-prefeito Gibson Santos, além de declarar a inelegibilidade dos dois e da própria Dalvinha, que comandava a Assistência Social de Calçoene. A inelegibilidade é de oito anos.
O acórdão do julgamento foi publicado na segunda-feira (8) também determinando a realização de nova eleição para prefeito. O voto vencedor foi do desembargador Rommel Araújo, que divergiu da relatora Paola Santos, e concluiu pela ocorrência de abusos de poder político e econômico e prática de conduta vedada nas eleições de 2024.
Segundo o magistrado, a prefeitura comprou e doou 2,4 mil cestas básicas ao custo de R$ 217,6 mil, sem comprovar critérios técnicos para a escolha dos beneficiários que não foram identificados previamente. O desembargador observou que em 2023 não houve aquisição semelhante pelo município e que toda a compra ocorreu em 2024, sendo parte dela paga apenas três dias antes da votação. Pouco mais de 7 mil eleitores compareceram às urnas naquele ano em Calçoene.
O voto também destaca que a investigação não encontrou listas de beneficiários, recibos de entrega, relatórios sociais ou qualquer outro documento capaz de demonstrar quem recebeu as cestas básicas. A Secretaria de Assistência Social, mesmo notificada pelo MP Eleitoral, não apresentou os documentos solicitados.

Além da condenação e inelegibilidade, os dois foram multados
Além da documentação ausente, o desembargador levou em consideração depoimentos colhidos durante a investigação. Um motorista responsável pelo transporte das cestas afirmou ter realizado entregas no período pré-eleitoral, sem emissão de nota fiscal e sob orientação de integrantes da administração municipal. Já um policial civil relatou ter recebido denúncias de que pessoas ligadas à campanha de Toinho Garimpeiro informavam eleitores sobre a distribuição dos alimentos e associavam a entrega ao apoio político ao candidato.
Responsabilidade da primeira-dama
Ao analisar a situação de Dalvinha, Rommel Araújo entendeu que sua responsabilidade era direta como secretária. Para o magistrado, a inexistência de cadastros, critérios de seleção, relatórios e identificação dos destinatários ocorreu justamente na área sob responsabilidade funcional da primeira-dama.
“A sua responsabilidade é ainda mais evidente”, registrou o desembargador.
A decisão ainda não impede imediatamente que Francidalva continue participando de atos políticos e de pré-campanha. Ela deixou o cargo em abril dentro da janela eleitoral para concorrer ao cargo de deputada. Entretanto, especialistas consultados pelo Portal SN avaliam que a condenação colegiada cria um cenário de elevado risco jurídico na pretensão de disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa em 2026.
Isso porque o TRE declarou a inelegibilidade da primeira-dama por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores, a candidatura poderá ser barrada no momento do registro, o que também afetaria a nominata do PDT e o cumprimento da cota mínima de participação feminina exigida pela legislação eleitoral.