Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio no Amapá já podem solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma pensão especial mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício foi criado pela Lei nº 14.717/2023 e passou a ser operacionalizado após a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961, no dia 29 de maio.
A pensão é destinada a menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). Além dos filhos biológicos, também têm direito enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que o Amapá registrou 15 casos de feminicídio entre 2024 e maio de 2026. Com a medida, os órfãos dessas vítimas passam a contar com proteção financeira garantida pelo governo federal.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social. Entre os documentos exigidos estão CPF e documento de identificação do menor, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovantes que demonstrem a relação do caso com o feminicídio, como inquérito policial, auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A norma também impede que autores, coautores ou participantes do crime atuem como representantes legais para solicitar ou administrar o benefício. Quando a criança estiver acolhida pelo Estado, o dirigente da instituição poderá representá-la mediante termo de guarda judicial.
O pagamento será feito a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data da morte da vítima. A pensão não pode ser acumulada com outras aposentadorias ou pensões do INSS, mas a família poderá optar pelo benefício mais vantajoso.
Os interessados também podem buscar apoio nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização cadastral e no encaminhamento dos pedidos ao INSS.