Da Equipe de SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Filhos e dependentes de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio no Amapá já podem solicitar uma pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.621) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636, de setembro de 2025. Faltava, porém, que o INSS definisse os procedimentos operacionais. O que ocorreu nesta sexta-feira (29), com a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961.
O benefício é destinado a menores de 18 anos cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25). Além dos filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima também têm direito.
Somente nos últimos anos – 2024, 2025 e até maio 2026 – o Amapá registrou 15 casos de feminicídio, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora, com a nova pensão, os órfãos das vítimas não ficarão financeiramente desamparados.
O pedido deve ser feito pelo representante legal do menor por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A documentação exigida inclui CPF e documento de identificação da criança, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e um documento que comprove a relação do fato com o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

Caso de feminicídio ocorrido em Tartarugalzinho, em dezembro de 2025
A portaria também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente o menor para solicitar ou administrar o benefício. Nos casos em que a criança está acolhida pelo Estado, o dirigente da instituição de acolhimento pode atuar como representante legal, mediante termo de guarda judicial.
O pagamento da pensão é devido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. O benefício não é acumulável com outras pensões ou aposentadorias do INSS, mas o responsável pode optar pelo mais vantajoso.
De acordo com o advogado previdenciário Jonas Sousa, do escritório Sousa Advogados, a operacionalização pelo INSS era o passo que faltava. “O decreto de 2025 já havia regulamentado a lei, mas sem a portaria do INSS não havia como dar entrada no benefício na prática. As famílias devem procurar o INSS o mais rápido possível, seja pelo Meu INSS, pelo 135 ou diretamente nas agências. É fundamental manter o CadÚnico atualizado e reunir a documentação comprobatória do crime“, orienta o advogado.
As famílias interessadas também podem buscar apoio nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que auxiliam na atualização do CadÚnico e no encaminhamento ao INSS.