Amajari e Iracema decretam emergência e ampliam lista de municípios afetados pelas fortes chuvas



As prefeituras de Amajari, no Norte de Roraima, e Iracema, no Sul do Estado, decretaram situação de emergência por causa das fortes chuvas. Com isso, sobe para nove o número de municípios nesta situação.

Nas duas cidades, os decretos têm, respectivamente, 90 dias e 180 dias de validade. Também integram a lista de municípios em emergência: Alto Alegre, Bonfim, Mucajaí, Normandia, Rorainópolis, São Luiz do Anauá e Uiramutã.

Nos dois novos decretos, as prefeituras classificaram o desastre como de nível 2, situação utilizada quando os danos superam a capacidade de resposta ordinária do Município e exigem medidas excepcionais para enfrentamento da crise.

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Segundo os documentos, os acumulados de chuva registrados desde o final de abril ficaram acima da normalidade e ocorreram em curtos intervalos de tempo, o que aumentou os riscos e agravou os prejuízos em diferentes regiões.

Estradas, pontes e vicinais entre os principais problemas

Tanto em Amajari quanto em Iracema, os decretos apontam que as chuvas provocaram aumento repentino do volume dos rios e igarapés, além de transbordamentos que afetaram a infraestrutura local.

As prefeituras destacam que os danos atingem principalmente pontes, estradas e vicinais, comprometendo a trafegabilidade e dificultando o acesso da população a serviços essenciais.

Além disso, os documentos alertam para impactos no escoamento da produção rural e no deslocamento de moradores para hospitais, escolas e outros atendimentos públicos.

Em áreas rurais, o avanço das águas já provocou prejuízos e obrigou famílias a buscarem locais mais seguros, conforme os relatórios das defesas civis municipais.

O poder dos decretos

Com os decretos em vigor, as administrações municipais podem mobilizar todos os órgãos públicos necessários para ações de resposta aos desastres, recuperação de áreas afetadas e reconstrução de estruturas danificadas.

Além disso, a legislação permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de materiais voltados ao atendimento emergencial da população.

Os decretos também autorizam agentes de defesa civil a entrarem em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações em situações de risco iminente.



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