O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma mulher ser registrada como mãe socioafetiva de uma criança concebida por meio de inseminação caseira. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Família da comarca de Joinville e determinou a inclusão do nome da companheira da mãe biológica e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento.
De acordo com os autos, a criança nasceu após um procedimento de inseminação realizado fora de ambiente hospitalar com material biológico previamente disponibilizado pelos envolvidos. Durante a análise do processo, a Justiça considerou que a autora participou do planejamento familiar, acompanhou consultas pré-natais, esteve presente no parto e dividiu as responsabilidades relacionadas à criação da criança desde o nascimento.
Na sentença, o magistrado levou em conta um estudo psicossocial que apontou o exercício conjunto das funções maternas pelas duas mulheres. O relatório descreve que a requerente participa diretamente dos cuidados diários, da educação e da assistência material e afetiva da criança, além de ser reconhecida socialmente como mãe.
Com a decisão, o registro civil passa a refletir a composição familiar já existente na prática, preservando os dados da mãe biológica e acrescentando formalmente o vínculo socioafetivo. O caso envolve uma modalidade de reprodução que tem sido discutida nos tribunais brasileiros diante do aumento de ações relacionadas ao reconhecimento de vínculos familiares formados fora dos modelos tradicionais de filiação.