Projeto que isenta IPTU de moradores de vias com pouca infraestrutura é vetado


O prefeito Marcelo Zeitoune (PL) vetou totalmente, sob alegação de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei do vereador Prof. Dr. Thiago Reis (PSD) que isenta total ou parcialmente o IPTU de proprietários de imóveis residenciais situados em vias públicas de Boa Vista com infraestrutura urbana deficiente.

Em mensagem à Câmara Municipal de Boa Vista, o gestor municipal reconheceu o caráter “meritório” da iniciativa aprovada pela Casa, mas justificou ter identificado “barreiras legais intransponíveis” ao citar que a matéria interfere em “competências privativas” da Prefeitura.

Ademais, Zeitoune alegou que a “concessão de benefício fiscal acarreta renúncia de receita e impactos orçamentários imediatos sem a devida indicação segura de dotação orçamentária prévia ou planejamento financeiro”.

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“Amparado nesses fundamentos jurídicos e técnicos, manifesto VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 304/2025, submetendo esta deliberação ao crivo e à elevada apreciação deste Colendo Parlamento, certo de que os Nobres Vereadores e Vereadoras discernirão o imperativo de salvaguardar a estabilidade constitucional, fiscal e administrativa”, destacou no veto.

Ainda não há previsão para que os vereadores analisem o veto. Eles poderão manter o impedimento com o consequente arquivamento da proposta ou rejeitá-lo para que o presidente da Câmara, Genilson Costa (Republicanos), promulgue a lei.

O que diz o projeto

O vereador Prof. Dr. Thiago Reis durante discurso na tribuna, nesta terça-feira - 28.04.2026 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)O vereador Prof. Dr. Thiago Reis durante discurso na tribuna, nesta terça-feira - 28.04.2026 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)
O vereador Prof. Dr. Thiago Reis durante discurso na tribuna, nesta terça-feira – 28.04.2026 (Foto: Reynesson Damasceno/CMBV)

O projeto de Prof. Dr. Thiago Reis considera deficiência de infraestrutura urbana a presença de buracos que comprometam o tráfego e o acesso aos imóveis, a inexistência de pavimentação asfáltica e a falta de iluminação pública na via.

Pelo texto, o contribuinte poderia solicitar a isenção via requerimento com fotos do imóvel ou da via pública, e o protocolo da solicitação formal de reparo à Prefeitura.

Caso não haja solução para o problema em 60 dias após o pedido de reparo, o proprietário terá isenção do IPTU no ano seguinte. A gratuidade total ou proporcional dependerá do grau de deficiência da infraestrutura.



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