
A Lei Antimanicomial nº 10.216/2001 reformou a legislação psiquiátrica. Ela proibiu a internação em instituições com características de asilo, ou seja, manicômios. Essa lei determina que o tratamento dos pacientes com transtornos mentais seja realizado em suas residências, pois essas pessoas, salvo melhor juízo, afirma essa lei, precisam ser reinseridas socialmente.
Em parte, essa lei está certa, mas, ao mesmo tempo, penso que existem nela alguns equívocos, pois uma grande parte desses doentes não possui familiares que possam cuidar deles nem os tratar, e o SUS não funciona satisfatoriamente.
Outro ponto importante para ser apreciado é que uma grande parte das famílias que possui um membro familiar com, por exemplo, esquizofrenia grave ou transtorno afetivo bipolar doenças que oscilam de forma profunda o humor, como a mania, ou transtorno de personalidade Borderline com instabilidade grave e comportamentos auto lesivos, como vai tratar esse familiar em um lar pobre e sem condições de comprar os medicamentos necessários para tratar essas enfermidades mentais?
Lógico que essas pessoas com doença psiquiátrica devem ser tratadas em casa, mas vamos pensar no seguinte: quando a família é pobre, como esse paciente será tratado em casa? Todos nós sabemos que o SUS não fornece todos os medicamentos necessários para tratar as doenças da população em geral.
Todos nós sabemos também que existem pessoas largadas, literalmente, nas ruas, arranhando carros, quebrando vitrines de lojas, atirando pedras em pessoas, defecando e urinando nas vias públicas, entre outros comportamentos.
Então, nesse caso, o que fazer?
Algumas dessas pessoas nem sabem mais onde encontrar seus familiares e, por isso, ficam vivendo nas ruas, praticando atos insanos, sem que haja nenhuma providência das autoridades.
Será que essa lei não está na hora de ser reavaliada? Será que ela não precisa sofrer algumas alterações?
Quem sabe algum deputado federal, principalmente se for médico, não poderia pensar neste assunto com bastante atenção e elaborar uma alteração nessa Lei nº 10.216/2001 para ser discutida no plenário?
Fica aqui esta interrogação. Quem sabe algum deputado federal médico queira pesquisar este assunto e procurar perceber se esta ideia está certa?
Torço para que isso aconteça. Afinal de contas, esses pacientes também sofrem.
Marlene de Andrade
Médica do Trabalho / ANAMT
Especializada em Saúde Pública
Técnica de Segurança do Trabalho / IEL
CRM-PR 339 – RQE 341