Homem acusado de esfregar fezes no rosto da ex-companheira tem prisão preventiva decretada



Atendendo um pedido do Ministério Público de Roraima, a justica decretou a prisão preventiva de J.S.O. Ele é acusado de agredir fisicamente e psicologicamente a ex-companheira e a prima dela no âmbito da Lei Maria da Penha.

De acordo com a manifestação do MP, o acusado, após consumir bebida alcoólica, iniciou uma discussão com a ex-companheira. Após ameaçá-la, ele pegou fezes da fralda da própria filha do casal e as esfregou no rosto da vítima. Logo em seguida, o homem puxou a mulher pelos cabelos, arremessou-a ao chão e passou a desferir tapas, além de proferir xingamentos degradantes.

Para a promotora Lara Von-Held, a conduta do agressor evidenciou uma clara tentativa de subjugação moral e psicológica da ex-companheira. “O ato de esfregar fezes no rosto da ofendida revela especial perversidade e intenção deliberada de humilhar, diminuir e desumanizar a mulher”, destacou.

Segunda vítima espancada

O relatório aponta ainda que uma prima da vítima tentou intervir para proteger a familiar e retirar a criança do local. O acusado, no entanto, recusou-se a entregar a menor e passou a agredir a segunda mulher com diversos socos no rosto. Mesmo após a vítima cair no chão, as agressões continuaram fazendo com que ela necessitasse de atendimento médico devido às lesões sofridas.

O Ministério Público ressaltou que as agressões ocorreram na presença da filha do casal, e que o homem utilizou a própria criança como instrumento de intimidação.

Ao pedir que o acusado permaneça preso por tempo indeterminado, o órgão afirmou que medidas cautelares mais leves, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o distanciamento , são insuficientes para o caso, devido ao descontrole e à periculosidade do agente.

Prisão Preventiva

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa solicitou liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares.

Ao analisar o caso, o juiz Breno Coutinho homologou a prisão em flagrante e determinou a conversão em prisão preventiva. Na decisão, o magistrado destacou a gravidade das agressões e das ameaças relatadas, além da necessidade de garantir a ordem pública e proteger as vítimas.

Segundo o juiz, medidas cautelares menos severas não seriam suficientes para neutralizar o risco representado pelo acusado. A decisão também considerou a necessidade de assegurar o cumprimento de eventuais medidas protetivas e evitar novas agressões.

“A medida protetiva em favor da mulher não é suficiente a neutralizar o suposto agressor, tornando-se a constrição da liberdade o instrumento final para assegurar a proteção da vítima”, registrou o magistrado ao decretar a prisão preventiva.

Com a decisão, J.S.O. permanecerá preso enquanto prosseguem as investigações e a tramitação do processo na Justiça.

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