
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou na última semana a nova sistemática obrigatória do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Entre os dias 24 e 29 de maio, a agência já contabilizou 534.908 emissões do documento.
A ANTT destaca que a nova medida, que entrou em vigor no domingo, 24 de maio, representa um avanço importante na modernização do setor e no fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Na prática, o CIOT funciona como uma espécie de “CPF da viagem”, reunindo informações essenciais sobre a operação, como origem, destino, contratante, transportador, veículos utilizados e valor do frete.
Dentro do sistema, as operações de frete passam a ter mais rastreabilidade, o que reforça a capacidade de fiscalização da ANTT, contribuindo para relações mais equilibradas no transporte de cargas e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Do total de operações registradas no período, 469.883 foram declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas. O volume expressivo registrado logo nos primeiros dias demonstra rápida adesão do mercado e forte mobilização do setor transportador para atendimento às novas regras.
O novo modelo também amplia a capacidade de acompanhamento das operações em tempo real e cria uma camada adicional de proteção para caminhoneiros autônomos e transportadores, especialmente na verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete. Nas operações de carga lotação, por exemplo, o sistema valida automaticamente se o valor informado está compatível com os parâmetros definidos na legislação. Caso o frete esteja abaixo do mínimo permitido, o CIOT não é gerado.
Outro diferencial importante é a rastreabilidade das responsabilidades em cada etapa da contratação. O sistema identifica quem contratou, quem executa efetivamente o transporte e quais veículos estão envolvidos na operação, reduzindo inconsistências e aumentando a confiabilidade das informações prestadas.
A obrigatoriedade do CIOT vale para as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas realizadas no país, sendo dispensada apenas nos casos previstos na regulamentação da ANTT, como operações envolvendo veículos não emplacados e determinadas cargas especiais definidas na Portaria SUROC nº 6/2026.
Para garantir maior estabilidade operacional neste início de implementação nacional, a ANTT também estruturou mecanismos de contingência para situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Mesmo nesses casos, permanecem válidas todas as exigências legais relacionadas à regularidade cadastral, identificação das partes e cumprimento das regras do transporte.
Atualmente, 17 Instituições de Pagamento habilitadas pela ANTT estão aptas a operar o sistema, das quais 13 já iniciaram efetivamente as emissões do CIOT nesta fase inicial de implementação. Mais de 3,3 mil transportadores já realizaram operações no novo modelo.
A iniciativa integra um conjunto de ações da ANTT voltadas à modernização regulatória, à proteção do transportador e ao fortalecimento da logística nacional.