TRE-RR abre prazo para defesa de Arthur Henrique após parecer do MPE pedir indeferimento de candidatura



A relatora do processo de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima, juíza Joana Sarmento, determinou a abertura de prazo de 48 horas para que o candidato se manifeste sobre uma possível causa de inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).  

A decisão foi proferida neste sábado (30). Segundo o despacho, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia informado inicialmente que Arthur Henrique preenchia os requisitos de elegibilidade e que não constavam registros de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral. Também não houve impugnação ao pedido de registro por parte de terceiros.  

No entanto, ao analisar o caso, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura. O órgão fundamentou seu posicionamento na decisão liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 94.894, que determinou ao TRE-RR adequar os prazos de desincompatibilização previstos na Resolução nº 584/2026.

De acordo com o parecer ministerial, Arthur Henrique teria se tornado inelegível para disputar a eleição suplementar porque renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril de 2026, pouco mais de dois meses antes do pleito. O Ministério Público sustenta que, para concorrer ao cargo de governador, o afastamento deveria ter ocorrido seis meses antes da eleição, conforme previsto na legislação eleitoral.  

Ao decidir pela abertura de prazo para manifestação da defesa, a relatora destacou que o candidato ainda não havia tido oportunidade de se pronunciar sobre a causa de inelegibilidade levantada pelo Ministério Público.

Com isso, Arthur Henrique foi intimado para apresentar, caso queira, manifestação no prazo de 48 horas. Somente após a análise da defesa é que o TRE-RR deverá deliberar sobre o pedido de registro de candidatura.  



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