Brasília (DF) – O STJ decidiu condenar os bancos Nubank e Banco Inter a ressarcirem uma idosa de 75 anos que perdeu mais de R$ 51 mil após cair no golpe do bilhete premiado. A decisão foi unânime e também fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O caso ocorreu em novembro de 2022, na cidade de Santos (SP), quando a aposentada foi convencida por golpistas a realizar uma transferência via Pix sob a promessa de participação em um falso prêmio de loteria. A vítima acabou transferindo R$ 51.796 para uma conta bancária ligada aos criminosos e só percebeu o golpe depois que os suspeitos desapareceram.
Ao analisar o processo, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concluiu que houve falha na prestação dos serviços bancários. Segundo ele, o Nubank deixou de identificar uma movimentação considerada totalmente fora do padrão financeiro da cliente, enquanto o Inter não comprovou ter adotado mecanismos eficazes de controle e validação na abertura da conta utilizada para receber o dinheiro.
A decisão também destacou que, mesmo após a vítima comunicar rapidamente a fraude, as instituições financeiras demoraram a agir para bloquear a operação e tentar recuperar os valores. O entendimento do STJ foi de que os bancos descumpriram normas do Banco Central relacionadas à segurança de transações eletrônicas e prevenção a fraudes no sistema Pix.

O golpe do bilhete premiado é bem comum e faz muitas vítimas, especialmente idosos
Na primeira instância, a idosa havia conseguido decisão favorável na Justiça de Santos. Posteriormente, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e atribuiu responsabilidade exclusiva à vítima. O caso chegou ao STJ por meio de recurso apresentado pelos advogados Fabricio Posocco e Andrews Ferruccio, que sustentaram a responsabilidade objetiva das instituições financeiras diante da falha de segurança bancária.
Além da devolução do dinheiro corrigido e acrescido de juros, Nubank e Inter terão de pagar conjuntamente a indenização por danos morais. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.