Mais de 5,2 mil contribuintes do Acre caem na malha fina do Imposto de Renda


O Acre tem 5.254 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 retidas em malha fiscal, segundo dados divulgados pela Receita Federal. O número coloca o estado entre os que registram pendências na análise das declarações enviadas neste ano.

Até as 10h desta sexta-feira, 29, a Receita Federal havia recebido 105.805 declarações de contribuintes acreanos. O prazo para envio do documento termina às 23h59min59s desta sexta-feira.

A retenção em malha ocorre quando a Receita identifica inconsistências ou divergências nas informações prestadas pelo contribuinte, exigindo análise mais detalhada antes da conclusão do processamento da declaração.

Receita orienta contribuintes a acompanhar processamento

A Receita Federal recomenda que os contribuintes acompanhem a situação da declaração por meio do aplicativo oficial do órgão ou pela plataforma Gov.br. Caso sejam identificadas pendências, a orientação é regularizar as informações o mais rápido possível para evitar que a declaração permaneça retida.

O órgão também reforça a necessidade de conferir atentamente os dados antes do envio e utilizar, sempre que possível, a declaração pré-preenchida para reduzir o risco de erros.

Retenção nacional é de 4,97%

Em todo o país, até 26 de maio, cerca de 1,61 milhão de declarações estavam retidas em malha fiscal, o equivalente a 4,97% do total de 32,4 milhões de documentos entregues.

Segundo a Receita Federal, o percentual é semelhante ao registrado nos últimos anos. Em 2025, a taxa foi de 4,68%; em 2024, de 4,82%; e em 2023, de 5,30%.

De acordo com o órgão, os números indicam que a transição das informações da antiga Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para os sistemas eSocial e EFD-Reinf ocorreu sem impactos significativos no processamento das declarações.

Multa para quem perder o prazo

Os contribuintes obrigados a declarar e que não entregarem o documento dentro do prazo estão sujeitos à multa por atraso.

Quando há imposto devido, a penalidade é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto, respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Nos casos em que não há imposto a pagar, a multa aplicada é de R$ 165,74.



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