O Juizado Especial da Fazenda Pública de Boa Vista suspendeu os efeitos da liminar que havia garantido a matrícula de subtenentes do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) no Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militares (CHOBM/2026). A nova decisão também reconhece a incompetência do próprio Juizado para julgar o caso e determina a suspensão do processo até que o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decida qual instância será responsável pela ação.
A controvérsia envolve um grupo de subtenentes que questiona judicialmente o edital do CHOBM/2026. Em decisão anterior, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos havia determinado a inclusão dos militares no processo seletivo e a matrícula sub judice no curso, após identificar possíveis ilegalidades na restrição de vagas prevista no edital.
No entanto, em nova decisão assinada pelo juiz Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, nesta sexta-feira (29), o magistrado aderiu integralmente ao Conflito Negativo de Competência suscitado pela Turma Recursal e concluiu que o caso não deve tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública. Segundo ele, a eventual anulação do edital produz efeitos que ultrapassam os interesses individuais dos autores da ação, atingindo outros militares participantes do certame.
O juiz destacou ainda que a ação exige a participação de terceiros diretamente afetados pela disputa, situação incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Por isso, determinou o sobrestamento do processo até que o Tribunal de Justiça defina o juízo competente para analisar o caso.
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Liminar suspensa
Além de reconhecer a incompetência do Juizado, o magistrado decidiu suspender provisoriamente todos os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente. A decisão leva em consideração o estágio avançado do curso, iniciado em janeiro deste ano.
Conforme o documento, o CHOBM/2026 já alcançou aproximadamente 20 das 26 semanas previstas, com cerca de 75% da carga horária teórica e prática concluída pelos alunos regularmente matriculados. O juiz avaliou que a manutenção dos militares incluídos por decisão judicial poderia causar instabilidade administrativa, pedagógica e funcional na corporação.
Na decisão, o magistrado também menciona risco de prejuízo aos militares que ingressaram regularmente no curso, especialmente em relação à classificação final e às futuras promoções na carreira.
Com isso, foi determinado o restabelecimento das condições originais previstas no edital até o julgamento definitivo do conflito de competência pelo TJRR.
Advogado pede cumprimento imediato


Após a publicação da decisão, o advogado Samuel Almeida Costa, que representa militares regularmente matriculados no curso e que atuam como terceiros prejudicados no processo, protocolou requerimento junto ao Comando-Geral do CBMRR solicitando a adoção das medidas administrativas decorrentes da suspensão da liminar.
No documento, o advogado sustenta que a liminar anteriormente concedida era o único fundamento jurídico que autorizava o ingresso dos subtenentes no curso e que, com a suspensão dos seus efeitos, não haveria mais respaldo judicial para a permanência desses militares no CHOBM/2026.
Samuel Almeida também defende que o curso retorne à situação anterior à decisão liminar, com a preservação da turma originalmente formada conforme as regras do edital. O requerimento pede que o Comando-Geral avalie o desligamento dos militares que ingressaram exclusivamente por força da decisão judicial agora suspensa, caso essa seja a interpretação administrativa adequada da nova decisão.
Caso segue no TJRR
A disputa judicial ocorre em meio a denúncias feitas pelos subtenentes beneficiados pela primeira liminar, que afirmam ter enfrentado dificuldades para acompanhar as atividades do curso mesmo após serem matriculados por ordem judicial. Em resposta à Folha, o CBMRR negou qualquer tratamento discriminatório e informou que vinha cumprindo integralmente as determinações judiciais.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça de Roraima decidir qual juízo tem competência para analisar o caso e, posteriormente, apreciar o mérito da ação que questiona as regras do edital do CHOBM/2026. Enquanto isso, a liminar que garantiu o ingresso dos subtenentes permanece suspensa.