STF autoriza substituição de candidatos e amplia efeitos de liminar sobre eleição suplementar em Roraima



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quinta-feira (28) um esclarecimento complementar à liminar que já havia determinado a revisão das regras da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima. Na nova decisão, o magistrado autorizou a aplicação do artigo 13 da Lei nº 9.504/97, permitindo a substituição imediata de candidatos já registrados ou em processo de registro, caso seja necessário em razão dos efeitos da decisão anterior.

Segundo o despacho, eventuais substitutos deverão atender a todos os requisitos constitucionais e às exigências previstas na Lei Complementar nº 64/90, que trata das hipóteses de inelegibilidade e dos prazos de desincompatibilização. O ministro também determinou que o prazo para eventual substituição seja breve.

A nova manifestação ocorre após Dino acolher parcialmente reclamação apresentada pelo partido Republicanos contra a Resolução nº 584/2026 do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Na decisão liminar, o ministro considerou incompatível com a legislação eleitoral a regra aprovada pelo TRE que permitia a desincompatibilização de candidatos ocupantes de cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.

Com isso, o STF determinou que o TRE-RR revise o calendário eleitoral da eleição suplementar marcada para 21 de junho, observando os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90, que variam de três a seis meses, conforme o cargo exercido.

A decisão gerou repercussão no cenário político local porque pode afetar candidaturas já lançadas. Entre os nomes citados nos debates jurídicos estão a professora Antônia Pedrosa (PT), que se afastou de vínculos públicos após a convenção partidária, e o ex-prefeito Arthur Henrique (PL), que deixou a Prefeitura de Boa Vista em abril, cerca de dois meses antes da data da eleição.

Com o novo esclarecimento do ministro, abre-se a possibilidade de que partidos eventualmente atingidos pelos efeitos da liminar promovam a substituição de seus candidatos, desde que os novos nomes preencham todos os requisitos legais e constitucionais para disputar o pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima ainda deverá cumprir as determinações do STF, adequando o calendário da eleição suplementar e prestando informações à Corte sobre as providências adotadas. A liminar concedida por Flávio Dino também será submetida à análise da Primeira Turma do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 12 e 19 de junho.

A eleição suplementar foi convocada após a cassação dos mandatos do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. O pleito definirá os ocupantes dos cargos até o término do mandato atual.



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