Mãe tem restrições impostas pela Justiça após expor filho nas redes sociais no Acre


Uma mãe teve restrições impostas pela Justiça após utilizar as redes sociais para expor de forma considerada excessiva a imagem do próprio filho no Acre.

A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entendeu que as publicações configuraram prática de “sharenting”, termo usado para definir a superexposição de crianças e adolescentes na internet por pais ou responsáveis.

Segundo o processo, o caso surgiu durante uma ação de revisão das regras de guarda e convivência da criança.

O pai alegava dificuldades no convívio com o filho e afirmava que a mãe dificultava o fortalecimento do vínculo familiar, além de expor excessivamente a criança nas redes sociais.

Postagens motivaram restrições

Em primeira instância, a Justiça manteve a guarda compartilhada da criança, mas estabeleceu regras para convivência presencial e virtual entre pai e filho.

O Juízo também reconheceu a prática de sharenting e determinou restrições relacionadas à exposição da criança nas redes sociais.

Insatisfeita, a mãe recorreu da decisão alegando que as limitações impostas às publicações violariam sua liberdade de expressão e sustentando que não existiriam provas de prejuízos à criança.

Já o pai voltou a alegar alienação parental e pediu ampliação do regime de convivência.

TJAC manteve restrições

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou o recurso apresentado pela mãe.

Segundo ele, a exposição reiterada da imagem da criança nas redes sociais afrontava direitos relacionados à intimidade e à preservação da imagem do menor.

O magistrado também considerou que as postagens contribuíam para o agravamento do conflito familiar.

Em relação ao pedido do pai, o relator entendeu haver indícios de alienação parental e votou pela ampliação do regime de convivência, incluindo períodos de férias e datas comemorativas.

“O melhor interesse da criança orienta a manutenção da guarda compartilhada com lar de referência, sendo legítima a restrição à exposição indevida do menor em redes sociais [sharenting] e a ampliação do regime de convivência quando evidenciada a necessidade de fortalecimento do vínculo parental”, afirmou o desembargador no voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Câmara Cível.

Com a decisão, foram mantidas as restrições à exposição da criança nas redes sociais, a guarda compartilhada e a residência da mãe como principal referência de moradia.

O processo tramita em segredo de Justiça.



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