Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O TRE acatou pedido da Polícia Federal do Amapá determinou a suspensão de uma série de perfis em redes sociais investigados por atuação na produção e disseminação de fake news com finalidade eleitoral. A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Paola Julien, a mesma que autorizou as buscas e apreensões da Operação Palanque Digital, onde PF e MP Eleitoral investigam a criação de uma rede criminosa para atacar e difamar adversários do prefeito afastado Antônio Furlan (PSD) com dinheiro da prefeitura de Macapá.
O processo corre em segredo de justiça, mas o Portal SelesNafes.Com teve a acesso a parte das decisões da magistrada. Ela concordou com a tese da PF de que os perfis estariam inseridos em uma estrutura organizada de desinformação, com uso de recursos públicos dos cofres municipais.
O material coletado pela Polícia Federal indica a produção sistemática de conteúdos voltados à manipulação do debate público e à construção de narrativas favoráveis com uso de inteligência artificial. O núcleo era comandado pelo ex-secretário de Comunicação Juarez Menescal, que foi preso em flagrante na operação por posse ilegais de armas de fogo. Ele pagou fiança de R$ 8 mil e foi liberado para responder ao inquérito em liberdade.

Na decisão, a magistrada destaca que há indícios de atuação coordenada para influenciar o processo eleitoral, com publicações que extrapolam o campo da crítica política e avançam para a disseminação de informações falsas ou distorcidas.
Entre os perfis suspensos estão páginas e contas no Instagram e Facebook como Ispia Amapá, Bambam News, Fabuloso Som, Me Solta Amapá e Fuleirão. A determinação inclui a interrupção imediata das atividades e a proibição de criação de novos perfis pelos responsáveis.

Além da suspensão, a Justiça também autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas e pessoas físicas ligadas à investigação. A medida busca rastrear a origem e o destino dos recursos utilizados na suposta operação de desinformação.
A decisão cita ainda que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para práticas ilícitas, especialmente quando há indícios de organização criminosa voltada à manipulação do eleitorado.