Em entrevista ao CNN Prime Time, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que o crédito extraordinário para o ressarcimento de descontos indevidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ser de R$ 4 bilhões.
“O crédito extraordinário deve ser na faixa dos R$ 4 bilhões, que é um valor que deve suprir esse pagamento inicial. Foram 9,2 milhões de aposentados e pensionistas que foram descontados valor em algum momento”, disse.
“Desse número, uma parte deve ter sido feita com autorização. E desse total de 9,2 milhões, 3,6 milhões já procuraram o INSS por seus canais oficiais. E desses 3,6 milhões que procuraram, 2,1 milhões não tiveram qualquer resposta das entidades”, prosseguiu.
O pagamento inicial, de acordo com Wolney, será feito a essas pessoas que não tiveram resposta.
O valor já era previsto pelo ministro anteriormente, conforme dito durante audiência na Câmara dos Deputados no começo de junho.
Wolney chegou a destacar que o pagamento inicial vai ser no dia 24 de julho.
“Estou tão feliz, e acho que essa notícia deveria ter sido dada pelo presidente Lula, porque ele foi o grande coordenador desse grande acordo”, continuou à CNN.
A data era prevista no cronograma prévio apresentado pelo ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, em audiência de conciliação no STF (Supremo Tribunal Federal) no final de junho.
Acordo homologado
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou o plano operacional apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para ressarcir beneficiários lesados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A liminar foi publicada nesta quinta-feira.
A proposta é assinada conjuntamente por representantes do INSS, MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública Federal e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Além do ressarcimento, o plano prevê um portal de transparência e medidas antifraudes.
Toffoli também determina a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam sobre as fraudes dos descontos indevidos no INSS, que se refiram ao período de março de 2020 a março de 2025.
O ministro ainda atende o pedido da União e permite os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal.
Na liminar o ministro destaca que o acordo “encontra-se em absoluta consonância com a diretriz traçada no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, a qual consagra a promoção da ‘solução pacífica das controvérsias’ pelo Estado como ideia fundante da ordem constitucional, estando a atuação jurisdicional no sentido de impulsionar a solução consensual dos conflitos”.
“Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc. III, al. b, do Código de Processo Civil”, frisa Toffoli.
O acordo tem efeito imediado, mas ainda precisará ser homologado pelos demais ministros, com análise em plenário virtual.
*Publicado por Douglas Porto