A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual.
O colegiado rejeitou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido punidos com aposentadoria compulsória e perderam o benefício após a decisão individual do ministro.
Em março deste ano, Flávio Dino entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, que promoveu a reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes.
Com a nova interpretação, após a aplicação da pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) acionar o Supremo para pedir a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante o julgamento desta terça-feira, Dino voltou a defender que a aposentadoria compulsória não representa punição adequada em casos graves.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade”, afirmou o ministro.
O entendimento também foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.Ao votar, Moraes afirmou que não faz sentido considerar aposentadoria compulsória como punição para magistrados envolvidos em corrupção ou outros crimes graves.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória. O CNJ, criado em 2005, é responsável por investigar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Até então, as punições eram baseadas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê sanções como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço.
*Fonte: Agência Brasil