Órgãos de controle do MA emitem Nota Técnica com regras para gastos de prefeituras em festividades


O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) expediram uma Nota Técnica conjunta com recomendações preventivas sobre despesas públicas com festividades e eventos culturais, incluindo celebrações religiosas. O documento é direcionado a prefeitos, secretários, controladores internos, procuradores e demais gestores municipais.

A iniciativa leva em consideração a proximidade das festividades juninas e de outros eventos culturais tradicionais no estado. Embora não tenha caráter proibitivo, o instrumento alerta para a obrigatoriedade de planejamento orçamentário, compatibilidade fiscal, transparência e estrita observância à Nova Lei de Licitações ($\text{Lei nº } 14.133/2021$).

Nota técnica orienta gestores sobre despesas com eventos culturais
(Foto: MPMA)

Diretrizes

A Nota Técnica reforça que a promoção de festas e shows deve seguir parâmetros rigorosos de moralidade, eficiência, razoabilidade, economicidade e responsabilidade fiscal.

  • Planejamento: Toda despesa com festividades deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município.
  • Vedação de Recursos Vinculados: É terminantemente proibido o uso de verbas constitucionais carimbadas para áreas essenciais — como saúde, educação e assistência social — em eventos artísticos.
  • Prioridade de Gestão: Cidades que enfrentam desequilíbrio fiscal, atraso no pagamento de salários, inadimplência previdenciária ou insuficiência financeira devem adotar cautela máxima, priorizando serviços como limpeza urbana, transporte escolar e a folha de pessoal.

Tabela de limites de gastos por porte do Município

Para orientar a razoabilidade dos gastos, o documento estabeleceu tetos financeiros para as contratações artísticas, divididos pelo tamanho da população:

CategoriaPorte do MunicípioLimite Máximo por Contratação
Categoria IMunicípios com até 50 mil habitantesAté R$ 250 mil
Categoria IIMunicípios entre 50 mil e 80 mil habitantesAté R$ 500 mil
Categoria IIIMunicípios com mais de 80 mil habitantesAté R$ 700 mil

O descumprimento dessas diretrizes poderá ensejar a proposição de representações judiciais, aplicação de multas e outras sanções administrativas e legais previstas em lei. O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou o caráter pedagógico e preventivo da medida:

“O município que tem hospital sem médicos e sem remédios não pode promover festa. Não é razoável. Estamos formalizando uma orientação preventiva para que os gestores saibam que nós estamos vigilantes e atentos ao equilíbrio de cada administração pública.”

Assinaram o documento o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; o presidente do TCE, Daniel Brandão; o procurador-geral do MP de Contas, Douglas Paulo da Silva; e o presidente da Famem, Roberto Costa. O evento de assinatura, realizado na sede do TCE, no Calhau, contou também com a presença do diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA, Ednarg Marques.

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