
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) destacou que as novas regras dos Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) estão em vigor. A medida passou a vigorar no final da tarde de ontem, 24 de maio, as 18hs. Essas regras ampliam o cadastramento das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçando os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.
Desde a publicação das novas regras, a ANTT passou a disponibilizar uma área específica em seu site, chamada de CIOT PARA TODOS, com documentos técnicos, orientações operacionais e perguntas frequentes sobre o novo modelo do código e suas regras.
Dentro dessa área foram reunidas informações fundamentais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos na contratação do frete. Veja mais detalhes https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1.
A ANTT também reforça que a documentação técnica necessária para integração dos sistemas foi disponibilizada aproximadamente 30 dias antes da entrada em produção. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor vêm realizando adequações e testes operacionais no ambiente disponibilizado pela Agência.
As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas estão aptas a operar o novo modelo, e empresas transportadoras também iniciaram testes de integração junto à ferramenta API de integração dos sistemas, disponibilizada pela ANTT.
O Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT é um código único, que é utilizado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT.
Na prática, o código funciona como um registro eletrônico da operação, reunindo informações como:
- contratante do frete;
- transportador responsável;
- veículos utilizados;
- origem e destino da carga;
- valor do frete;
- tipo da operação de transporte.
Quando a operação de transporte é iniciada, um código exclusivo é gerado, permitindo maior rastreabilidade e acompanhamento das informações declaradas, garantindo também que o transportador autônomo receba a remuneração de acordo com o piso mínimo do frete.
O que muda com as novas regras?
Com a entrada em vigor das novas regras, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, com exceção de operações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme previsto na regulamentação.
O novo modelo também amplia os mecanismos de validação das informações declaradas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete nas operações em que a regra se aplica.
As novas regras estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, que estabeleceram os procedimentos operacionais e as validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.