Inegavelmente, nos dias atuais o assédio sexual representa uma das mais graves violações à dignidade humana e aos direitos fundamentais das mulheres, constituindo prática incompatível com uma sociedade democrática fundada no respeito, igualdade e liberdade individual.
O assédio sexual configura manifestação de abuso de poder, constrangimento e violência psicológica
Muito além de um comportamento inadequado ou de uma “brincadeira inconveniente”, o assédio sexual configura manifestação de abuso de poder, constrangimento e violência psicológica, capaz de produzir consequências profundas na saúde emocional, na vida profissional, familiar e social da vítima.
No ordenamento jurídico brasileiro, o assédio sexual encontra tipificação no Código Penal, caracterizado pelo constrangimento com finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
Contudo, sua dimensão ultrapassa o campo penal, alcançando também a esfera trabalhista, administrativa, civil e constitucional. Não há dúvida nenhuma, que as mulheres possuem direito inegociável à integridade física, psíquica, moral e à convivência em ambientes seguros, sejam eles profissionais, acadêmicos, institucionais ou familiares.
Nenhuma mulher, absolutamente nenhuma, deve ser submetida a insinuações…
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