Criadores poderão regularizar colmeias sem origem comprovada até 2027 no AM


Manaus – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) orienta meliponicultores (criadores de abelhas sem ferrão) sobre as regras para regularização ambiental da atividade no estado. Celebrado nesta quarta-feira (20), o órgão reforça que produtores poderão solicitar cadastro ou licenciamento ambiental até 31 de março de 2027 sem apresentar a documentação de origem das colmeias.

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

A medida foi estabelecida pela Resolução Cemaam nº 52/2026, do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam), que alterou dispositivos da Resolução nº 51/2025 relacionados à regularização da atividade.

Conforme a norma, os criadores deverão apresentar uma Declaração de Plantel Pré-existente, informando as espécies mantidas, com nome científico e popular, além da quantidade de colônias existentes. Após o prazo estabelecido, o comprovante de origem passará a ser exigido integralmente nos processos de cadastro e licenciamento ambiental.

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a medida fortalece a regularização ambiental e contribui para a preservação das espécies no Amazonas.

“As abelhas sem ferrão são essenciais para o equilíbrio da floresta, porque atuam diretamente na polinização de espécies nativas. Além da importância ambiental, a meliponicultura também representa geração de renda para muitas famílias amazonenses. A regularização ajuda a fortalecer a atividade de forma sustentável e dentro das normas ambientais”, afirmou.

(Foto: Henrique Almeida/Ipaam)

Regularização ambiental

Atualmente, o Amazonas possui 283 criadores licenciados para a criação de abelhas sem ferrão. O cadastro e o licenciamento ambiental da atividade são realizados pelo Ipaam, por meio da Gerência de Fauna Silvestre (GFAU).

A atividade vem crescendo no estado como alternativa de geração de renda sustentável, com a produção de mel, própolis, pólen e a multiplicação de colônias.

A gerente de Fauna Silvestre do Ipaam, Sônia Canto, explicou que muitos produtores ainda possuem dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularização da atividade.

“Muitos criadores já trabalham com a meliponicultura há anos, mas ainda têm dúvidas sobre os procedimentos necessários para regularizar a atividade. O objetivo é ampliar o acesso à informação e facilitar a entrada desses produtores na legalidade, garantindo que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável”, destacou.

Cadastro e documentação

Para solicitar a regularização, os interessados devem apresentar documentos como Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, RG, CPF ou CNPJ, contrato social e comprovante de residência.

Dependendo da quantidade de colmeias e da finalidade da atividade, o Ipaam poderá solicitar documentos complementares.

Criadores com até 49 colmeias podem realizar apenas o cadastro, desde que a atividade não tenha fins comerciais. Já os produtores que comercializam produtos derivados da meliponicultura precisam obter Licença Ambiental Única junto ao órgão.

Atendimento

O cadastro para meliponicultores pode ser realizado durante todo o ano. Em Manaus, o atendimento ocorre de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, nº 3.280, bairro Flores, zona centro-sul. E para os moradores do interior do estado, a solicitação pode ser feita por e-mail, pelo endereço de e-mail [email protected].

Outras informações estão disponíveis pelo telefone (92) 2123-6739 ou no site oficial do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br). Na página, o usuário deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Criação de Abelhas Silvestres Nativas” e selecionar a categoria correspondente à quantidade de colmeias. A partir dessa escolha, são apresentados os documentos específicos exigidos para cada caso.





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