PC pode ser obrigada a reportar violência doméstica envolvendo advogados à OAB


48 horas

Projeto enviado a Alego prevê repasse de informações nos casos em que vítima ou agressor estiver inscrito na Ordem, com garantia de sigilo

Foto mostra fachada de delegacia de polícia em Goiás

Envio dos dados será restrito a setor competente da Ordem que deverá adotar as providências necessárias (Foto: Divulgação/Secom Goiás)

O governador Daniel Vilela (MDB) enviou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) um projeto de lei que obriga as delegacias de polícia a comunicarem à Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Goiás (OAB-GO) casos de violência doméstica que envolvam advogados.

A proposta, protocolada pelo Executivo na última terça-feira (19/5), estabelece que as delegacias de Polícia Civil deverão informar à OAB-GO sobre ocorrências dessa natureza em, no máximo, 48 horas. Duas situações estão especificadas na matéria: quando a vítima de violência doméstica ou familiar for advogada inscrita na seccional goiana e quando o agressor, no mesmo contexto, também integrar os quadros da Ordem.

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Essa comunicação deve assegurar, segundo o texto, o sigilo das informações e o respeito à intimidade dos envolvidos. De acordo com o projeto, o envio dos dados será restrito ao setor competente da OAB-GO, que deverá adotar as providências cabíveis, sendo vedada a utilização das informações para outros fins.

Cooperação

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, Vilela diz que a iniciativa tem o objetivo fortalecer a cooperação institucional entre a Polícia Civil e a OAB-GO. Segundo manifestação da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), a comunicação não interfere na atividade investigativa, que continuará sob responsabilidade da autoridade policial, além de não violar a autonomia da corporação.

O documento diz ainda que a iniciativa é compatível com o Estatuto da Advocacia e com a Lei Maria da Penha, além de estar alinhada à legislação federal que estabelece diretrizes para o enfrentamento à violência doméstica. O entendimento é de que a medida se insere no contexto das políticas públicas de combate à violência familiar e de fortalecimento das redes de proteção às vítimas.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) registrou seu parecer favorável ao texto. Nele, foi apontado que não há vícios de inconstitucionalidade na matéria e que ela está dentro da competência legislativa estadual.

O presidente da OAB-GO também encaminhou parecer da Comissão da Mulher Advogada reconhecendo a pertinência da proposta. Segundo o documento, a comunicação pode “fortalecer tanto a fiscalização ética da advocacia quanto o acolhimento de advogadas em situação de violência, além de viabilizar eventual atuação disciplinar nos casos em que o agressor for inscrito na Ordem”, ressalta.

Meses atrás

Em abril, o governador também encaminhou ao Legislativo um projeto que garante que presos por violência doméstica paguem pelo uso de tornozeleiras eletrônicas. A proposta prevê que investigados paguem, inclusive, pelo monitoramento das vítimas. “O preço da tornozeleira eletrônica não vai mais cair no bolso da população. O metido a valentão que teve coragem de atentar contra a mulher vai ter que pagar a própria conta”, afirmou o governador ao justificar a iniciativa.

A matéria altera a Lei nº 21.116, de 5 de outubro de 2021, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento no estado. Segundo Daniel, a medida busca corrigir o que considera uma distorção no atual modelo. “O justo é que o covarde que tem a ousadia de ameaçar ou agredir uma mulher banque esse gasto”, continuou Daniel.

Agressores terão que arcar com custos de instalação, manutenção, substituição e demais despesas (Foto: Divulgação/Secom Goiás)

A minuta estabelece que a cobrança se aplica tanto ao monitoramento do agressor quanto aos dispositivos de segurança destinados à vítima, como o botão do pânico, nos casos de violência doméstica ou familiar. Pelo texto, os agressores deverão arcar obrigatoriamente com os custos relativos a todos os equipamentos, incluindo instalação, manutenção, substituição e demais despesas necessárias ao funcionamento do sistema.

O documento prevê ainda que o ressarcimento recairá exclusivamente sobre o agressor, sem gerar qualquer reflexo patrimonial às vítimas ou seus dependentes. Um trecho da legislação vigente que isenta beneficiários da gratuidade da justiça também poderá ser alterado para garantir a cobrança mesmo nos casos em que o acusado receba assistência judiciária gratuita. A proposta tramita, neste momento, pela Comissão Mista do Legislativo.



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