
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou o prazo de 120 dias para o que Departamento Estadual de Trânsito (Detran) elabore um plano de ação para aplicação de multas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico periódico.
A determinação expedida pelo TCE visa a aplicação da norma do exame toxicológico para motoristas profissionais, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O processo, relatado pelo conselheiro Saulo Mesquista, e estabeleceu o prazo de 30 dias para que o Detran apresente ao TCE-GO o cronograma das medidas a serem implementadas.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que apenas quatro estados da federação têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito e que Goiás está entre os inadimplentes.
Nos últimos anos, o exame toxicológico passou a ser exigido para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas profissionais, aqueles que tem o documento nas categorias C, D e E, e também precisa ser feito periodicamente, a cada dois anos e meio para motoristas com menos de 70 anos de idade.
No acórdão, aprovado por unanimidade, foram estabelecidos os prazos para o Detran atender os dispositivos do CTB sobre o exame toxicológico, sujeitando-se a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.