
Quando um casal se separa e um dos dois permanece morando no imóvel que pertence a ambos, é comum que a Justiça determine o pagamento de um “aluguel” (indenização) para aquele que saiu da casa. O argumento é evitar o chamado “enriquecimento sem causa”.
No entanto, o que acontece quando a saída do parceiro não foi voluntária, mas sim determinada por uma medida protetiva de urgência devido à violência doméstica? A mulher que fica na casa deve pagar metade do aluguel para o agressor? De acordo com o STJ, A VÍTIMA NÃO DEVE PAGAR ALUGUEL PARA O AGRESSOR QUE SAIU DE CASA! Justificando que: “Proteção fica acima do lucro”.
Em uma decisão recente de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou a tentativa de agressores de cobrarem aluguéis de suas ex-companheiras nessas condições. O Tribunal entendeu que a imposição de um pagamento mensal à vítima vai contra o próprio objetivo da Lei Maria da Penha.
Por que a cobrança é considerada indevida?
O STJ utilizou três fundamentos principais para proteger a mulher nessa situação:
- A natureza da Medida Protetiva: A medida que afasta o agressor do lar serve para garantir a segurança e a integridade da mulher. Cobrar aluguel dela seria, na prática, criar um obstáculo financeiro para que ela se mantenha protegida.
- Inexistência de “Vantagem”: O Tribunal entendeu que a mulher não está tendo um “lucro” ou vantagem injusta ao morar na casa. Ela está apenas exercendo um direito de proteção garantido pelo Estado devido a uma agressão sofrida.
- Presença dos filhos: Se a mulher permanece no imóvel com os filhos do casal, o uso da casa deixa de ser “exclusivo” dela e passa a ser compartilhado com a prole. Nesse caso, o pai (mesmo afastado) tem o dever de garantir a moradia dos filhos.
Essa decisão é uma vitória importante porque impede que o agressor utilize o processo de partilha de bens como uma ferramenta de violência patrimonial. Muitas mulheres, com medo de não conseguirem arcar com os custos de um aluguel sozinhas, acabavam desistindo das medidas protetivas ou retornando para o ciclo de violência.
O que fazer se você estiver nessa situação?
Se você possui uma medida protetiva e o seu ex-parceiro está exigindo o pagamento de aluguéis pelo uso da casa:
- Não faça acordos sob pressão: Consulte imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública.
- Mantenha a medida protetiva ativa: A proteção legal é o que fundamenta a dispensa do pagamento do aluguel.
A moradia é um direito fundamental e, em casos de violência doméstica, ela se torna um instrumento de sobrevivência. A Justiça brasileira, ao afastar a cobrança de aluguéis nessas circunstâncias, reafirma que a dignidade e a segurança da mulher valem mais do que o rendimento financeiro do patrimônio comum.
*Carolina Ayres