A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Pará (OAB-PA) determinou a suspensão cautelar, pelo período de 30 dias, de duas advogadas investigadas sob a acusação de tentar manipular sistemas de inteligência artificial aplicados ao ecossistema judicial. A medida administrativa foi assinada na última quinta-feira (14) pelo presidente da seccional paraense, Sávio Barreto.
O caso tomou repercussão nacional após vir a público que as profissionais utilizaram a técnica denominada de prompt injection (injeção de comando). O mecanismo consiste na inserção de códigos ou instruções ocultas no corpo de documentos textuais para direcionar ou distorcer as respostas geradas por ferramentas de IA encarregadas da leitura automatizada de peças jurídicas.
De acordo com os fundamentos expostos pela OAB-PA, o afastamento temporário possui caráter estritamente preventivo. O objetivo da decisão é resguardar a credibilidade da advocacia e garantir a higidez das rotinas do sistema de Justiça no estado. A entidade de classe enfatizou que o ato não configura uma sanção definitiva, preservando-se o direito das profissionais ao contraditório e à ampla defesa.
Procurada para se manifestar sobre a suspensão, uma das advogadas declarou à emissora CNN Brasil que ainda aguarda a notificação formal por parte da instituição. “Ainda não fui intimada da decisão, ademais, quando me for oportunizado o contraditório, seguindo o devido processo legal, poderei finalmente me manifestar sobre estas alegações”, afirmou.
As investigações apontam que as advogadas inseriram as diretrizes camufladas no texto de uma petição inicial. Na prática jurídica, a manobra buscava fazer com que os softwares de inteligência artificial a serem utilizados no processamento ou na triagem futura da ação judicial fossem induzidos a priorizar e validar de forma automática os argumentos sustentados pela parte autora.
O uso dessas instruções escondidas atua diretamente no processamento de linguagem natural dos sistemas computacionais. No entendimento manifestado pela presidência da OAB-PA, o expediente caracteriza uma “grave deslealdade processual”, uma vez que tem potencial direto de romper o equilíbrio técnico e lesar o pleno exercício de defesa da parte contrária no litígio.
Em seu voto condutor, o presidente Sávio Barreto destacou que a confiança pública constitui um dos pilares de sustentação da advocacia, alertando que episódios dessa natureza geram prejuízos institucionais à imagem da profissão perante a sociedade.
Paralelamente ao afastamento de 30 dias, a Ordem determinou a remessa integral dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PA. O órgão colegiado será o responsável por conduzir a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares. Em conformidade com as regras estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia, o procedimento interno tramitará sob regime de sigilo.
A manutenção ou revogação da medida cautelar ainda passará pelo crivo do Pleno do Conselho Seccional da OAB-PA. Antes do encerramento do prazo estipulado para a suspensão, as duas advogadas terão a oportunidade de apresentar sustentação oral perante o colegiado para contestar os termos do bloqueio profissional.
A controvérsia teve origem após a estrutura técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) detectar a presença anômala dos comandos subliminares na peça processual protocolada pelas advogadas. Diante da constatação da manobra digital na seara trabalhista, o juízo aplicou uma multa fixada em R$ 84 mil contra as profissionais, sob a fundamentação legal de litigância de má-fé.