MP dá prazo para Estado e prefeitura colocarem psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Rio Branco


A presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de Rio Branco entrou no centro das cobranças do Ministério Público do Acre (MPAC). O órgão recomendou que o governo do Estado e a prefeitura da capital adotem medidas para garantir atendimento psicossocial nas unidades de ensino e implementar políticas de prevenção à violência escolar.

As recomendações foram expedidas pelas Promotorias Especializadas de Defesa da Educação e da Criança e do Adolescente e encaminhadas à Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), à Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco (Seme) e aos conselhos estadual e municipal de Educação.

Os documentos tratam do cumprimento das Leis Federais nº 13.935/2019 e nº 14.819/2024, que determinam a atuação de profissionais de psicologia e serviço social na educação básica pública e instituem a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

Segundo o MPAC, situações de violência no ambiente escolar estão relacionadas a fatores como sofrimento psíquico, vulnerabilidade social, negligência familiar, discriminação, bullying e ausência de acompanhamento psicossocial adequado.

A secretária municipal de Educação, Kelce Nayra, afirmou ao portal A GAZETA que a pasta ainda não recebeu oficialmente a recomendação do Ministério Público, mas informou que a secretaria já trabalha em ações voltadas ao atendimento psicossocial nas escolas.

“Não chegou nada formalizado. De qualquer maneira, nós estamos trabalhando já todas essas situações para fazer a implementação. A gente vai reunir daqui a pouco para verificar essa questão do protocolo para as escolas e as equipes multidisciplinares também para o acompanhamento ao aluno e aos professores”, afirmou.

A gestora disse ainda que as medidas precisam ser implementadas gradualmente para garantir eficiência na execução.

“São ações que precisam ser implementadas aos poucos, porque são muitas ações. E a gente não tem como colocar várias situações e não dar conta. Nós temos que colocar ações as quais a gente consiga cumprir de forma eficiente”, declarou.

A reportagem também entrou em contato com a SEE, e aguarda resposta.

Prazos para medidas

Entre as medidas recomendadas está a implementação integral, em até 90 dias, da Lei Federal nº 13.935/2019, com criação de equipes multiprofissionais compostas por psicólogos e assistentes sociais vinculados às redes públicas de ensino.

O MPAC também recomendou que Estado e município implementem, dentro do mesmo prazo, a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, prevista na Lei nº 14.819/2024.

Além disso, as secretarias deverão realizar, em até 30 dias, um diagnóstico técnico das redes públicas de ensino. O levantamento deve apontar as principais demandas psicossociais das escolas, quantidade atual de profissionais da área, necessidade estimada de atendimento e existência de protocolos de prevenção e enfrentamento à violência escolar.

O que mais foi recomendado

As recomendações também incluem a elaboração de legislação específica para regulamentar a atuação dos profissionais de psicologia e serviço social nas escolas.

Outro ponto previsto é a criação de um plano de expansão das equipes multiprofissionais, contendo cronograma, previsão orçamentária e estratégias de execução.

O MPAC orientou ainda a adoção de medidas administrativas e orçamentárias para criação ou ampliação de cargos efetivos de psicólogos e assistentes sociais na educação pública.

Também foi recomendada a realização de formação continuada para profissionais e gestores escolares e a criação de fluxos de articulação com órgãos da rede de proteção, como Conselho Tutelar, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Os documentos foram assinados pelos promotores Carvalho e Castro Júnior. Segundo o Ministério Público, o descumprimento injustificado das recomendações poderá resultar em medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.



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