O Ministério Público do Maranhão conseguiu, por meio de decisão liminar concedida nesta quinta-feira (14), que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) seja obrigada a restaurar ou demolir um prédio abandonado localizado na Rua Tupinambá, no bairro da Caema, em Imperatriz.
A determinação judicial estabelece o prazo de 60 dias para que a empresa adote as medidas necessárias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O imóvel era utilizado anteriormente como estação de tratamento de água.
A medida atende a um pedido apresentado em Ação Civil Pública (ACP) pela 3ª Promotoria de Justiça em Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, conduzida pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
Na ação, o Ministério Público apontou que o abandono da estrutura tem provocado impactos sociais e ambientais. Segundo o órgão, o prédio apresenta risco de desabamento, colocando em perigo moradores e pessoas que circulam pela região. Além disso, o local estaria sendo utilizado como abrigo por usuários de drogas.
A Justiça também determinou que a Caema apresente um plano de ação, que deverá ser executado em até 180 dias. Caso seja comprovada a inviabilidade técnica da recuperação do imóvel, a empresa deverá realizar a demolição da estrutura no prazo de 60 dias, garantindo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados.
*Fonte: MPMA