As ligações entre municípios do Acre deixarão de ser cobradas como chamadas interurbanas a partir do próximo dia 31 de maio. A mudança faz parte das novas regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alteram a configuração das áreas locais da telefonia fixa em todo o país.
No Acre, onde todos os municípios utilizam o DDD 68, as chamadas feitas entre cidades acreanas passarão a ser consideradas locais, eliminando a cobrança de longa distância nas ligações entre telefones fixos dentro do estado.
Diante da mudança, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Acre) orientou os consumidores a acompanharem atentamente as próximas faturas para verificar se as operadoras estão aplicando corretamente as novas regras.
Segundo a presidente do Procon Acre, Alana Albuquerque, a medida deve trazer impacto positivo principalmente para moradores do interior, onde a telefonia fixa ainda é bastante utilizada.
“O impacto tende a ser positivo para os consumidores acreanos, principalmente pela possibilidade de redução de custos nas contas telefônicas e pela simplificação das chamadas entre municípios do estado”, afirmou.
Além da redução tarifária, a mudança também deve facilitar a comunicação entre cidades acreanas. Em alguns casos, não será mais necessário utilizar código de operadora ou DDD para realizar chamadas entre municípios do mesmo estado.
Procon orienta consumidores
O órgão recomenda que os consumidores observem atentamente as contas emitidas após a entrada em vigor das novas regras.
A orientação é verificar:
- se chamadas entre cidades acreanas continuam sendo cobradas como “DDD”, “interurbano” ou “longa distância”;
- possíveis reduções nos valores cobrados;
- se as operadoras informaram claramente as mudanças nas tarifas e contratos.
O Procon informou que acompanhará a implementação das novas regras no Acre e poderá atuar em casos de cobranças indevidas ou práticas consideradas abusivas.
A autarquia também reforçou que as empresas têm obrigação legal de fornecer informações claras e transparentes aos consumidores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso sejam identificadas irregularidades, as operadoras poderão ser notificadas para prestar esclarecimentos e corrigir falhas.
Consumidor deve guardar comprovantes
O órgão orienta ainda que os consumidores guardem:
- faturas telefônicas;
- protocolos de atendimento;
- comprovantes de pagamento;
- registros de reclamações.
Os documentos podem ser utilizados em eventuais processos administrativos ou pedidos de restituição.
Em casos de cobrança indevida, a primeira recomendação é procurar a própria operadora para solicitar correção dos valores e registrar protocolo de atendimento.
Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá formalizar reclamação junto ao Procon Acre.
Segundo o instituto, o Código de Defesa do Consumidor garante direito à informação adequada e à cobrança correta pelos serviços contratados, além da possibilidade de revisão e devolução de valores cobrados indevidamente.