A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) por um período de 45 dias. A plataforma ficará disponível entre 18 de maio e 1º de julho, permitindo que vítimas do rompimento da barragem de Mariana retomem processos pendentes de indenização.
A nova etapa beneficia pessoas que perderam prazos para correção de documentos, não aceitaram propostas anteriores ou recusaram ofertas indenizatórias. Segundo a empresa, os requerimentos serão reativados automaticamente e os advogados responsáveis receberão as notificações pelos canais oficiais do sistema.
A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo e também pelas defensorias públicas da União e dos dois estados afetados pela tragédia ambiental.
O Programa Indenizatório Definitivo integra as medidas de reparação do desastre ocorrido em novembro de 2015, quando a barragem da Samarco rompeu no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). Considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil, o rompimento despejou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce até atingir o litoral do Espírito Santo.
A tragédia deixou 19 mortos, destruiu comunidades inteiras e provocou impactos ambientais, sociais e econômicos em dezenas de municípios mineiros e capixabas.
A barragem pertencia à Samarco, empresa controlada pela mineradora brasileira Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton.
Dentro do chamado Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, mais de 303 mil indenizações já haviam sido pagas até março de 2026.
O valor previsto pelo PID é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. Além das indenizações individuais, o acordo também prevê investimentos de R$ 11,2 bilhões em ações diretas nas comunidades atingidas.
Para participar do programa, é necessário cumprir critérios estabelecidos no acordo judicial, como ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem e possuir cadastro ou ação judicial vinculada aos programas anteriores de reparação.
Os interessados também devem apresentar documentos pessoais, comprovantes de residência nas áreas atingidas e representação jurídica válida por advogado ou defensoria pública.
O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), no entanto, segue cobrando a ampliação dos prazos relacionados aos programas de reparação. Segundo o movimento, muitos atingidos tiveram dificuldades para acessar benefícios devido ao curto período disponível para adesão.
O coordenador nacional do MAB, Thiago Alves, afirmou que diversas famílias ficaram fora de programas importantes, como o de transferência de renda vinculado ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), cujo prazo terminou em março de 2025.
A tragédia de Mariana continua sendo símbolo dos desafios envolvendo reparação ambiental, responsabilidade empresarial e garantia de direitos das populações atingidas por desastres socioambientais no Brasil.




