Justiça absolve policial acusado de desviar apreensões de delegacia de Aparecida


PROVAS FRÁGEIS

Mesmo após denúncia de desvio de objetos apreendidos, Ministério Público pediu a absolvição do réu por fragilidade no conjunto probatório

Justiça absolve policial acusado de desviar apreensões de delegacia de Aparecida

Justiça absolve policial acusado de desviar apreensões de delegacia de Aparecida (Foto: Reprodução – Polícia Civil)

A Justiça absolveu, na segunda-feira (11), um escrivão da Polícia Civil acusado de se apropriar de objetos e valores apreendidos na Central de Flagrantes de Aparecida de Goiânia. A acusação era de peculato, mas a juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 1ª Vara Criminal do município, entendeu que as provas eram insuficientes.

Consta na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) que o policial teria se apropriado ou desviado bens apreendidos no local de trabalho e falsificado assinaturas. Contudo, o próprio órgão, assim como a defesa, pediu a absolvição do acusado por falta de provas robustas.

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“Os indícios levados nestes autos foram satisfatórios para que a autoridade policial pudesse instaurar o inquérito em desfavor do denunciado. Foram também suficientes ao Ministério Público os fatos apurados para embasar o oferecimento da denúncia. Mas a verdade é que na fase judicial as provas quedaram-se insuficientes para fundamentar um julgamento de condenação em relação a ele, de tal modo que o próprio Parquet, em suas alegações finais, pugnou pela absolvição do acusado”, expôs a magistrada.

A juíza ainda informou que, para o crime de peculato, é necessária prova inequívoca da apropriação de bem público ou particular sob custódia do Estado. Contudo, as alegações na fase inquisitorial e também em juízo foram frágeis e insuficientes. Além disso, apontou que a Central de Flagrantes do município vivia um cenário de desorganização administrativa, sem controle adequado sobre procedimentos e materiais apreendidos, conforme informação nos autos. Dessa forma, não foram comprovados crimes imputados ao escrivão.

“A mera possibilidade de o acusado ser autor dos crimes não é bastante para que haja uma condenação criminal, exigente de certeza plena, devendo, pois, a dúvida ser dirimida em proveito do réu, sendo mais do que razoável a conduzir a sua absolvição”, completou.



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