O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 571/2025, aprovada em Manoel Urbano, que transformava cargos técnicos e administrativos da Câmara Municipal em funções de natureza política.
A decisão foi tomada durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
A norma alterava a estrutura organizacional da Câmara Municipal ao transformar os cargos de Gerência Administrativa e Gerência de Orçamento e Finanças em Secretário-Geral e Secretário de Finanças e Orçamento. A lei também previa reajuste remuneratório.
Segundo o TJAC, a mudança violava princípios previstos nas Constituições Estadual e Federal.
Tribunal apontou inconstitucionalidade
O relator do processo foi o desembargador Elcio Mendes, que votou pela anulação da lei por considerar que os cargos possuíam natureza técnica e administrativa, incompatível com funções políticas.
“Declara-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Manoel Urbano nº 571/2025 por vício material, ao atribuir natureza política a cargos de índole meramente administrativa”, afirmou o magistrado no voto.
De acordo com o desembargador, a alteração comprometia a estrutura constitucional de repartição de funções dentro da administração pública.
Câmara reconheceu problema durante processo
Durante a tramitação da ação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal chegou a publicar ato administrativo reconhecendo a inconstitucionalidade da norma.
Apesar disso, o relator destacou que o procedimento adotado pelo Legislativo não possuía efeito jurídico suficiente para revogar formalmente a lei.
O voto também mencionou que houve convergência entre os órgãos envolvidos quanto à necessidade de anulação da norma, incluindo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade.