Acusado tentou se justificar dizendo que era uma ‘brincadeira’, mas juíza destacou que o crime de injúria racial é inafiançável.
A Justiça do Maranhão determinou a prisão de um homem condenado por cometer injúria racial contra uma adolescente em uma escola de reforço no município de Cândido Mendes. A juíza Luana Cardoso Santana expediu o mandado de prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime semiaberto.
O crime aconteceu em outubro de 2023. Segundo a denúncia, o homem questionou a inteligência da turma e ofendeu a vítima ao chamá-la de “cabelo de bombril”. A agressão verbal causou grave abalo psicológico na estudante, que desenvolveu crises severas de ansiedade e chegou a tentar automutilação, quadro que foi confirmado pela mãe e por professores perante a Justiça.
Durante o julgamento, o réu admitiu a fala, mas pediu absolvição argumentando que tem um perfil “brincalhão” e que não tinha a intenção de cometer um crime. O Ministério Público (MP) rejeitou a justificativa e pediu a condenação, além do pagamento de uma indenização pelos danos causados à jovem.
Na sentença, a juíza descartou a tese de brincadeira e reforçou a gravidade do caso. A magistrada lembrou que, com a mudança na legislação (Lei nº 14.532/2023), a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo. Na prática, isso significa que a conduta é inafiançável e não prescreve, exigindo punição rigorosa por parte da Justiça.